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Nome “Magnitsky” dispara pedidos no INPI após repercussão internacional em 2025

Levantamento da Avance Propriedade Intelectual mostra que a repercussão da Lei Magnitsky no Brasil impulsionou tentativas de registro de marca em setores como bebidas, vestuário e serviços

No balanço de um ano marcado por debates políticos e jurídicos de alcance global, o termo “Magnitsky” se destacou também fora do campo diplomático. Ao longo de 2025, o nome passou a figurar em diversos pedidos de registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), movimento observado após a forte repercussão da aplicação da Lei Magnitsky a brasileiros e, mais recentemente, da retirada desses nomes da lista de sanções do governo dos Estados Unidos.

Em 12 de dezembro, o governo americano anunciou a exclusão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, de sua esposa e de uma empresa ligada ao casal da lista da Lei Magnitsky, encerrando um período de cerca de cinco meses de sanções. A decisão ocorreu após negociações diplomáticas e colocou um ponto final em um episódio que levou o Brasil ao centro do debate internacional sobre limites do poder judicial, liberdade de expressão e sanções por violações de direitos humanos.

O impacto do caso extrapolou a esfera política. Segundo análise da Avance Propriedade Intelectual, a repercussão impulsionou uma corrida por registros de marca contendo o termo no Brasil. “Surgiram inúmeros pedidos de registro de marca no INPI com o termo “Magnitsky”. A maioria dessas solicitações busca o registro na classe de bebidas alcoólicas, como vinho, cerveja e vodka, embora também haja requerimentos nas classes de vestuário e de serviços de vigilância”, diz o sócio fundador da Avance, Leonardo Almeida. Nenhum dos pedidos foi julgado pelo INPI até o fechamento desta reportagem.

Viabilidade dos registros é controversa

Apesar do interesse, a possibilidade de concessão desses registros não é simples. Leonardo Almeida ressalta que o termo “Magnitsky” tem origem no sobrenome de Sergei Magnitsky, advogado e auditor russo cuja morte, em 2009, deu origem à legislação internacional. “Trata-se de um termo mundialmente conhecido e associado a uma personalidade real e a um contexto político-jurídico relevante”, afirma. Nesse cenário, o INPI pode entender que se trata de sobrenome de terceiro e, conforme a Lei da Propriedade Industrial, exigir autorização dos titulares ou de seus sucessores.

Além disso, segundo o sócio da Avance, existe a possibilidade de indeferimento caso o instituto considere que o sinal possui “notoriedade pública incompatível com a apropriação exclusiva como marca por uma nova empresa”.

O movimento observado em 2025, avalia Leonardo Almeida, demonstra como acontecimentos geopolíticos e jurídicos podem gerar reflexos diretos no mercado e no sistema de propriedade intelectual brasileiro, transformando termos jurídicos e políticos em ativos disputados no ambiente de marcas.

Sobre a Avance Propriedade Intelectual

A Avance Propriedade Intelectual é um escritório especializado na proteção de ativos intangíveis. Atua nas áreas de registro de marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais, softwares e monitoramento de uso indevido. Com foco em excelência técnica e atendimento personalizado, a Avance combina experiência jurídica e recursos tecnológicos para oferecer soluções seguras e eficientes em propriedade intelectual.


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