Logo
Imprimir esta página

Direitos trabalhistas no fim do ano: o que diz a legislação

Advogada detalha os principais direitos trabalhistas que ganham destaque com as contratações temporárias durante as festas de fim de ano

O período de fim de ano costuma intensificar a rotina de trabalho de milhões de brasileiros, especialmente no comércio e no setor de serviços. Com jornadas mais longas, contratações temporárias e escalas diferenciadas, surgem dúvidas sobre o que a legislação trabalhista garante nesse período.

Aprovada em 2017, a Lei 13.467 mudou as regras relativas à remuneração, plano de carreira e jornada de trabalho. A norma foi aprovada para flexibilizar o mercado e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores. A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) estima cerca de 535 mil contratos entre outubro e dezembro de 2025, um aumento de 7,5% em relação ao ano passado.

Diante desse contexto, os direitos trabalhistas tornam-se ainda mais relevantes, especialmente em razão do aumento da carga de trabalho, das contratações temporárias e das demandas características do período de fim de ano. “Essas admissões precisam obedecer às regras legais, garantindo remuneração proporcional, descanso semanal remunerado e o devido registro em contrato”, afirma Raquel Grieco, advogada do escritório Bosquê & Grieco.

Para explicar quais são os principais direitos de quem trabalha com carteira assinada nessa época, Raquel, detalha os pontos que todo trabalhador precisa conhecer:

- Contrato temporário: mesmo sendo temporário, o contrato deve ser formalizado, com registro e prazo determinado. O trabalhador tem direito a salário equivalente ao de um funcionário efetivo na mesma função, jornada de trabalho limitada por lei, descanso semanal remunerado e depósito de FGTS..
- Jornada máxima: 8 horas por dia/ 44 horas semanais. É permitido contratar jornadas diferenciadas, desde que previstas em acordo coletivo.
- Hora extra: deve ser paga com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, o adicional costuma ser maior, dependendo da convenção coletiva.
- Adicional noturno: quem trabalha no período noturno tem direito ao adicional, geralmente de 20% sobre a hora diurna, além da redução da hora noturna, conforme previsto na legislação.
- Descanso semanal remunerado (DSR): todo trabalhador tem direito a um dia de descanso por semana com pagamento garantido. Mesmo com escalas especiais, o trabalhador não pode ficar mais de seis dias consecutivos sem descanso.
- FGTS: todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada. Esse valor pode ser sacado em casos específicos: demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves etc.

Mesmo em meio à correria das festas, a legislação trabalhista permanece assegurando proteção, limites e garantias para trabalhadores permanentes e temporários.

Sobre a Bosquê & Grieco Advocacia

Fundado em 2010, o escritório Bosquê e Grieco de Advocacia nasceu com o propósito de oferecer soluções jurídicas completas, estratégicas e personalizadas. Ao longo de sua trajetória, a banca consolidou-se como uma referência em Direito Empresarial, Civil e Trabalhista, atendendo empresas de diversos setores com atuação consultiva e contenciosa.

O escritório mantém um atendimento próximo e personalizado, priorizando a eficiência e a clareza na comunicação, seguindo firme em sua missão de promover a justiça, a segurança jurídica e o desenvolvimento empresarial com responsabilidade e inovação.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto