Susep intima corretor por não repassar valores aos segurados
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por /Cqcs/Adriane Sacramento
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A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Superintendência de Seguros Privados (Susep) intimou o corretor de seguros Osiel de Oliveira, responsável solidário da Avilos Corretora de Seguros LTDA. O edital de intimação Nº 24/2025 consta no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 19 de dezembro.
Segundo o texto, a apuração decorre de denúncia relacionada ao recebimento de valores de segurados, participantes, portadores de títulos, resseguradores ou cedentes, sem o repasse imediato às respectivas seguradoras, resseguradoras, entidades de previdência ou sociedades de capitalização.
O corretor de seguros tem 30 dias para apresentar defesa, contados a partir da publicação do edital. Caso não haja manifestação dentro do prazo, o processo será julgado com base nas informações já constantes nos autos. Se a denúncia for acolhida, o responsável poderá sofrer as penalidades de multa e cancelamento de registro.
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