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Nova Lei de Seguros ganha guia focado no consumidor, com lançamento em webinar em 9/12

A entrada em vigor do novo marco legal dos seguros, no dia 11 de dezembro, inaugura uma fase de maior clareza e transparência nas relações entre seguradoras e consumidores. Para ajudar o público a entender o que muda na prática, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) lançará, em 9 de dezembro, a partir das 10 horas, em webinar, o guia “Lei 15.040/2024 - Nova Lei de Seguros: O Que o Consumidor Precisa Saber”.

A publicação foi desenvolvida para traduzir, de forma objetiva, os principais direitos, deveres e procedimentos previstos na nova legislação. O material está organizado em três partes: um panorama das regras e das mudanças mais relevantes; orientações práticas sobre tipos de cobertura, exclusões, prazos para acionamento do seguro, tempo para pagamento de indenizações, aviso de agravamento de risco e despesas com contenção e salvamento; e um conjunto de recomendações para que o consumidor saiba como se resguardar e reivindicar seus direitos.

Segundo a diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, a nova lei marca a transição dos contratos de seguro, antes regidos pelo Código Civil, para um marco regulatório próprio dos seguros privados no país, com novas diretrizes para formação, vigência, cessão e liquidação dos contratos. “Essa modernização normativa não ocorre de forma isolada, mas integra um movimento estratégico mais amplo de fortalecimento e democratização do mercado segurador”, afirmou.

Ao ampliar o entendimento do consumidor sobre as mudanças, o guia contribui para o atendimento de uma das premissas do Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros (PDMS), de ampliar o acesso da população a diferentes produtos de seguro. A iniciativa reforça um setor que se posiciona de maneira mais inclusiva, transparente e comprometida com a proteção e a cidadania.

“Este guia se consolida como uma ferramenta fundamental para apoiar essa transformação, ao orientar práticas, disseminar conhecimento e fortalecer o alinhamento entre a regulamentação, o mercado e o interesse público”, concluiu Glauce.


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