ANS multa três operadoras por falhas em coberturas obrigatórias
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 28 de novembro de 2025, um edital de intimação para comunicar decisões relativas a processos administrativos envolvendo três operadoras de planos de saúde com endereço incerto e não sabido.
O edital de intimação lista as operadoras de planos de saúde Happymed Plano de Saúde Ltda., no processo nº 33910.001173/2023-36, multada em R$ 64 mil; a Santa Rita Sistema de Saúde Ltda., inscrita no processo nº 33910.030188/2023-10, autuada em R$ 35,2 mil; e a QSaúde – Operadora de Planos de Saúde Ltda., referente ao processo nº 33910.015084/2025-39, multada em R$ 32 mil.
As empresas foram multadas por não cumprimento dos artigos da Lei n.º 9656/1998 que determinam que os planos de segmentação completa devem garantir cobertura ambulatorial (consultas, exames e tratamentos) e cobertura hospitalar com internações ilimitadas, incluindo cirurgias, UTI e todos os serviços relacionados à internação.
Cabe destacar que as operadoras de planos de saúde intimadas têm dez dias para apresentar recurso ou trinta dias para realizar o pagamento da multa ou solicitar seu parcelamento, conforme previsto nos artigos 40 e 41 da Resolução Normativa nº 483/2022. Todos os procedimentos devem ser feitos exclusivamente pelo sistema de peticionamento eletrônico da ANS, onde também estarão disponíveis a íntegra das decisões e dos pareceres.
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