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Mutualismo patrimonial entra em nova era de transparência e eficiência

Por Hilário Balvedi, Presidente do Clube Unir, Associação de Proteção Patrimonial Mutualista*

O mutualismo patrimonial cresceu de forma acelerada na última década, impulsionado pela busca de alternativas mais acessíveis ao seguro tradicional. Esse avanço, no entanto, ocorreu sobre bases desiguais. A ausência de padronização mínima e a coexistência de entidades com níveis muito distintos de governança criaram distorções que comprometeram a credibilidade do segmento. A Lei Complementar nº 213/2025 foi uma resposta direta a essa realidade. Ela não apenas organiza o setor ao exigir registro na SUSEP e regras de prestação de contas, como estabelece as primeiras condições estruturais para que o mutualismo funcione com previsibilidade, integridade e comparabilidade. A mensagem central que a nova regulação traz é clara: o modelo só será sustentável se operar com padrões equivalentes aos do mercado segurador.

Antes da norma, o setor convivia com uma heterogeneidade profunda. Havia associações que adotavam práticas sólidas de gestão, mas também organizações que operavam com baixa segregação patrimonial, pouca transparência e praticamente nenhum escrutínio externo. Essa assimetria tornava impossível avaliar o desempenho real das entidades e criava insegurança jurídica para consumidores e fornecedores. A padronização exigida pela LC 213/2025 e pela Resolução SUSEP 49/2025 altera esse cenário ao instituir controles contábeis claros, auditoria obrigatória e reporte sistemático. Com mecanismos formais de verificação, o setor finalmente passa a ter métricas que revelam quem de fato entrega governança e quem apenas opera na informalidade.

O impacto mais visível da transformação regulatória é a melhoria na capacidade de liquidar indenizações em prazos consistentes. Dados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) mostram que mais de 2.200 entidades se formalizaram em 2025, após a promulgação da Lei Complementar nº 213/2025, que instituiu um marco regulatório específico para o setor. A formalização dessas entidades, aliada à padronização exigida pela LC 213/2025 e pela Resolução SUSEP 49/2025, permite observar avanços concretos na liquidação de sinistros. Em entidades que adotaram plenamente os novos controles, a proporção de indenizações pagas dentro de prazos de referência, como 30 dias, dobrou ou atingiu níveis inéditos.

Essa evolução não é apenas estatística; reflete práticas estruturadas de governança, maior rastreabilidade dos processos e fortalecimento das reservas, que se traduzem em eficiência mensurável e previsibilidade para o consumidor. A comparação com o mercado segurador é clara: assim como o prazo de 30 dias se consolidou como indicador de confiança no seguro tradicional, o mutualismo agora consegue oferecer padrões semelhantes de rapidez e transparência, reforçando sua credibilidade e sua capacidade de entregar proteção patrimonial efetiva.

O desafio mais crítico, porém, permanece em aberto. A legislação condiciona a operação das entidades ao trabalho de administradoras autorizadas pela SUSEP, responsáveis por padronizar processos, controlar fluxos financeiros e garantir conformidade permanente. Até o boletim mais recente da autarquia, o processo de estruturação do modelo de administradoras para o segmento ainda está em andamento.

A consolidação do mutualismo como alternativa legítima de proteção patrimonial não depende apenas da lei, mas da capacidade das entidades de demonstrar desempenho real por meio de métricas públicas, previsibilidade financeira e governança profissional. O setor vive um ponto de inflexão. De um lado, possui um marco regulatório robusto. De outro, precisa transformar esse marco em prática diária com disciplina e transparência. Quando esses elementos convergem, o modelo deixa de carregar o peso de sua reputação histórica e se afirma como uma solução madura, eficiente e confiável para milhões de brasileiros.

*Hilário Balvedi é presidente do Clube Unir e conduz a modernização da entidade com foco em governança, compliance e eficiência. Sob sua liderança, o Clube aprimorou controles e transparência, alcançando média de pagamento de indenizações em até 30 dias úteis e consolidando-se como referência no mutualismo patrimonial.


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