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Primeira parcela do 13º: erros mais comuns e como evitá-los

Entenda como conferir o cálculo, verificar antecipações e identificar erros no holerite da 1ª parcela

O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser realizado nesta sexta-feira (28), mesma data da Black Friday de 2025. A segunda parcela também será antecipada e deve ser paga até 19 de dezembro, já que o dia 20 cairá em um sábado.

A coincidência entre as datas pode ajudar no orçamento, mas também exige atenção com prazos, cálculo proporcional e conferência dos valores para evitar erros. O professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar explica os principais pontos que o trabalhador deve observar e quais são os caminhos em caso de falha ou atraso no pagamento.

Quem tem direito ao 13º

De acordo com a Lei 4.090/1962, o 13º salário é garantido a trabalhadores com carteira assinada, com pagamento proporcional quando não houve vínculo ao longo de todo o ano.

A cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado adquire direito a 1/12 do valor do benefício.

O que conferir na 1ª parcela

- Para quem trabalhou o ano inteiro, a primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos.
- Quem trabalhou menos meses deve receber o valor proporcional e considerar 1/12 para cada mês com 15 dias ou mais trabalhados.
- Reajustes, promoções e mudanças salariais durante o ano alteram o valor base.
- Adicionais como horas extras, insalubridade e periculosidade integram o cálculo.

Giovanni reforça que a conferência do holerite é essencial para garantir que os valores considerem corretamente o período trabalhado e os adicionais aplicáveis.

Diferença entre 1ª e 2ª parcela

1ª parcela: metade do valor devido, sem descontos.

2ª parcela: inclui deduções obrigatórias, como INSS, imposto de renda (quando aplicável) e pensão alimentícia.

O que fazer se houver erro no valor

- Conferir o holerite e calcular a proporção dos meses trabalhados.
- Procurar o empregador para solicitar correção.
- Acionar o sindicato da categoria, caso não haja solução.
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho.
- Recorrer à Justiça do Trabalho, se necessário.

Sobre Giovanni Cesar

É mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.

Coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro "A Arte da Audiência Trabalhista" (2023).


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