Primeira parcela do 13º: erros mais comuns e como evitá-los
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Tais Gomes
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Entenda como conferir o cálculo, verificar antecipações e identificar erros no holerite da 1ª parcela
O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser realizado nesta sexta-feira (28), mesma data da Black Friday de 2025. A segunda parcela também será antecipada e deve ser paga até 19 de dezembro, já que o dia 20 cairá em um sábado.
A coincidência entre as datas pode ajudar no orçamento, mas também exige atenção com prazos, cálculo proporcional e conferência dos valores para evitar erros. O professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar explica os principais pontos que o trabalhador deve observar e quais são os caminhos em caso de falha ou atraso no pagamento.
Quem tem direito ao 13º
De acordo com a Lei 4.090/1962, o 13º salário é garantido a trabalhadores com carteira assinada, com pagamento proporcional quando não houve vínculo ao longo de todo o ano.
A cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado adquire direito a 1/12 do valor do benefício.
O que conferir na 1ª parcela
- Para quem trabalhou o ano inteiro, a primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos.
- Quem trabalhou menos meses deve receber o valor proporcional e considerar 1/12 para cada mês com 15 dias ou mais trabalhados.
- Reajustes, promoções e mudanças salariais durante o ano alteram o valor base.
- Adicionais como horas extras, insalubridade e periculosidade integram o cálculo.
Giovanni reforça que a conferência do holerite é essencial para garantir que os valores considerem corretamente o período trabalhado e os adicionais aplicáveis.
Diferença entre 1ª e 2ª parcela
1ª parcela: metade do valor devido, sem descontos.
2ª parcela: inclui deduções obrigatórias, como INSS, imposto de renda (quando aplicável) e pensão alimentícia.
O que fazer se houver erro no valor
- Conferir o holerite e calcular a proporção dos meses trabalhados.
- Procurar o empregador para solicitar correção.
- Acionar o sindicato da categoria, caso não haja solução.
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho.
- Recorrer à Justiça do Trabalho, se necessário.
Sobre Giovanni Cesar
É mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.
Coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro "A Arte da Audiência Trabalhista" (2023).
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>