ANS incorpora quatro novas tecnologias ao Rol de Procedimentos
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por ANS
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, durante reunião realizada em 24/11, a inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de quatro tecnologias e a atualização de diretriz de utilização (DUT) de outra que já faz parte da lista de coberturas obrigatórias.
Uma das tecnologias incorporadas ao Rol foi o Dupilumabe, medicamento para tratar pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) grave, que passa a ser obrigatoriamente coberto pelas operadoras de planos de saúde em 2/3/2026. Confira aqui a notícia completa.
Outras três tecnologias também foram incluídas no Rol, seguindo a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser incorporadas à lista de coberturas obrigatórias da saúde suplementar. São elas:
– Medicamento Larotrectinibe, para tratamento de pacientes pediátricos com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos positivos para fusão do gene NTRK (que geram o crescimento celular descontrolado e o desenvolvimento de tumores);
– Teste de detecção da fusão do gene NTRK, sob a denominação NTRK – Pesquisa de mutação para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes pediátricos com indicação de uso de medicação em que a bula determine a análise da presença da fusão do gene NTRK para o início do tratamento. Trata-se de exame laboratorial que identifica alterações genéticas específicas que podem ocorrer em diferentes tipos de câncer; e
– Teste imunoenzimático de histoplasmose (infecção fúngica sistêmica) – para detecção do antígeno galactomanana de Histoplasma capsulatum, sob a denominação Detecção Antígeno Histoplasma (urina).
Essas três tecnologias passam a ter sua cobertura obrigatória, de acordo com sua diretriz de utilização, a partir de 1º/12/2025.
A ANS também aprovou a atualização da DUT do Nirsevimabe, para a terapia imunoprofilática de infecção do trato respiratório inferior associado ao Vírus Sincicial Respiratório em bebês. Isso porque, após uma análise técnica, verificou-se a necessidade de reescrever o texto da letra “b” do item 2 da DUT 124 (Anexo II da RN 465/2021) – terapia imunoprofilática para o vírus sincicial respiratório (VSR), referente ao medicamento Nirsevimabe, de modo a explicitar os aspectos relacionados à sazonalidade e temporalidade do VSR.
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