Susep abre consulta pública sobre transferência de carteiras e busca modernização do setor
Cassio Gama Amaral, Thomaz Kastrup, Anna Vitória Cunha e Gustavo Hideki Lima Ota
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) cumpre com um dos pontos de sua agenda de regulamentação, lançando a Consulta Pública nº 8/2025 para debater a minuta de resolução que disporá sobre a transferência de carteiras entre sociedades supervisionadas. Com prazo de contribuição breve, encerrado em 13 de novembro de 2025, esta iniciativa visa substituir a atual Circular SUSEP nº 456/2012 e alinhar suas disposições à Lei nº 15.040/2024 e à Resolução CNSP nº 422/2021 (que, por sua vez, revogou a Resolução CNSP nº 79/2002 que anteriormente tratava desta temática), consolidando o arcabouço normativo do tema.
Com base na exposição de motivos que acompanhou o edital de consulta pública, a proposta normativa busca, principalmente, aperfeiçoar o rito processual das operações de transferência de carteiras perante a SUSEP e compatibilizar a regulamentação setorial ao novo marco legal dos seguros e demais regulamentações vigentes. Nesse sentido, a minuta da nova resolução estabelece a necessidade de aprovação prévia da SUSEP para a implementação de operações que tratem sobre a versão da carteira de entidades supervisionadas.
Uma vez aprovada pela SUSEP e implementada, os documentos da operação deverão ser submetidos à homologação da SUSEP, em conformidade com os requisitos da Resolução CNSP nº 422/2021. Vale mencionar que a homologação não era exigida pela Circular SUSEP nº 456/2012. Dessa forma, haverá um passo regulatório adicional para a efetivação da operação. Até o momento não foram disponibilizados quais os documentos serão necessários para instruir os processos de transferência de carteira (uma vez que isso não é abordado na Circular SUSEP nº 700/24 e a minuta da resolução estabelece que a documentação a ser apresentada para o processo de aprovação será indicada em manual específico), mas o que se pode adiantar é que a obtenção das aprovações regulatórias necessárias para esse tipo operação levará mais tempo.
Ressalte-se que a aprovação prévia da operação estará condicionada à demonstração, tanto pelo cessionário quanto pela cedente, de suficiência de capital e cobertura integral das provisões técnicas para as carteiras cedidas.
Para carteiras envolvendo planos de acumulação com cobertura por sobrevivência, a SUSEP poderá exigir que a sociedade supervisionada cedente obtenha a anuência expressa de, no mínimo, 3/4 do grupo segurado a ser transferido, exigindo maior esforço da cedente e interação com a massa segurada para a realização de operações deste porte. A SUSEP avaliará tecnicamente a pertinência dessa exigência, que, se aplicável, deverá ser cumprida pelas partes integrantes da operação. Além disso, após a efetivação da transferência da carteira, a cedente deverá enviar comunicação aos respectivos segurados impactados sobre a efetivação da transferência, devendo, inclusive, publicar comunicado sobre o assunto do Diário Oficial da União ou em jornal de grande circulação, em seu site e redes sociais.
Interessante mencionar que, apesar das novas exigências acima, a minuta admite que a comunicação seja realizada por meio físico ou por meios remotos, o que poderá facilitar o entrave acima.
Uma das principais inovações positivas da minuta é a expressa menção da possibilidade de os resseguradores locais e as cooperativas de seguros poderem realizar a transferência e versão de suas respectivas carteiras, total ou parcialmente. Esta é uma adequação fundamental, visto que a Circular SUSEP nº 456/2012 não abordava expressamente essa possibilidade.
A revisão e adequação da regulamentação deste tema deve impactar adversamente na celeridade da efetivação das operações desta natureza e, por conseguinte, o próprio interesse das partes em levarem a cabo essas operações.
Por fim, é importante destacar que o novo texto normativo revogará a Circular SUSEP nº 456/2012.
Diante deste cenário e das mudanças apresentadas, continuaremos acompanhando de perto os desdobramentos correlatos.
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