Nova lei permite que consumidores de energia elétrica escolham seu fornecedor
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por José Casadei
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Abraceel vê avanços e benefícios aos consumidores com a sanção da Lei 15.269/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) hoje, dia 25/11/2025
Agora é lei! No ano em que o mercado livre de energia comemora 30 anos de atividades, a Lei 15.269/2025 foi sancionada pela Presidência da República com diversos dispositivos que modernizam o marco regulatório do setor elétrico.
Entre os principais dispositivos sancionados, está o cronograma em duas fases para que todos os consumidores de energia possam usufruir do direito de escolher o fornecedor de eletricidade, bem como as características desse fornecimento.
Esse cronograma prevê o direito de migrar para o mercado livre de energia elétrica em até 24 meses para consumidores industriais e comerciais e em até 36 meses para os demais consumidores, incluindo residenciais.
Segundo a Abraceel, a Lei 15.269/2025 é um marco histórico no setor elétrico brasileiro pois promove justiça social e equidade em direitos entre os consumidores e oferece alternativas para a redução do valor da conta de energia elétrica.
O Brasil, que foi pioneiro em iniciar o movimento de oferecer o direito de escolha aos consumidores de energia em 1995, quando sancionou a Lei 9.074, passará a integrar em pouco tempo o grupo de nações em que todos têm direito de comprar no mercado livre de energia elétrica.
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