Dever de diligência: o novo papel das plataformas digitais na proteção dos usuários
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Eudes Lima
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Prof. Dr. Rodrigo Silva, Coordenador do Cybersec Lab na Faculdade de Computação e Informática(FCI) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
O avanço das plataformas digitais ampliou a conectividade entre pessoas, empresas e governo, também impulsionou, por exemplo, o uso destas aplicações para cometer crimes de chantagem, extorsão e estelionato. Casos de golpes envolvendo vazamento de dados, engenharia social e perfis falsos cresceram de maneira significativa, segundo relatórios de entidades internacionais como INTERPOL e ENISA. Diante desse cenário, a co-responsabilidade das plataformas na prevenção de crimes cibernéticos está se tornando essencial.
O combate às fraudes não depende apenas da reação das autoridades, mas de ações preventivas da própria infraestrutura digital onde os crimes acontecem. Plataformas como redes sociais, marketplaces e aplicativos de mensagens detêm dados e telemetria suficientes para identificar comportamentos suspeitos em tempo real.
O primeiro eixo de responsabilidade é o monitoramento inteligente. Acredito que utilizando técnicas de machine learning, as plataformas conseguem detectar padrões de chantagem e estelionato, como criação massiva de perfis falsos, tentativas de extorquir usuários e envio repetitivo de mensagens contendo ameaças ou pedidos de transferência financeira. Esse monitoramento não deve exigir leitura de conteúdo privado, mas apenas a análise comportamental baseada em metadados.
O segundo elemento é a autenticação de identidade e verificação de contas. Mecanismos como multi-factor authentication, selos de perfil verificado e validação de documentos reduzem drasticamente o surgimento de contas maliciosas usadas para golpes. A prática já é exigida em legislações recentes, como o AI Act da União Europeia e normas discutidas em projetos de lei no Brasil.
O ponto mais crítico é a transparência e cooperação com autoridades. Plataformas precisam entregar evidências, preservar registros e facilitar a identificação dos criminosos, evitando que investigações sejam prejudicadas por demora ou omissão.
Contudo, a recente decisão do STF sinalizou que as plataformas passam de espectadoras para corresponsáveis pelo ambiente digital quando estiverem operando no país (art. 19 do Marco Civil da Internet). Elas não podem mais se limitar a remover conteúdo apenas quando acionadas judicialmente, pois elas precisam agir de forma proativa. Isto significa que as plataformas precisam atuar com dever de diligência e limite de privacidade.
Em contrapartida, a posição do STF trouxe tensão jurídica na atuação das plataformas na hora de cumprir a lei - como obedecer ao tratamento de dados pessoais e, ao mesmo tempo, ser co-responsável por conteúdo ilícito e prevenção de dano. É preciso ter cuidado com esse dever de diligência ampliado, pois nós podemos estar caminhando para uma possível interferência em dados pessoais no combater o crime cibernético se houver a vigilância irrestrita.
A plataforma deve agir com base em denúncia e evidência, não varredura invasiva em sua base de dados, como por exemplo, abrir mensagens privadas para procurar crime. A decisão do STF pressionou as plataformas a evoluir de reativas para co-participantes na segurança, protegendo o usuário, mas sem virar polícia secreta de dados.
As plataformas digitais são atores centrais na mitigação de quaisquer delitos previstos em lei praticados nas redes sociais. Logo, a segurança não deve ser tratada apenas como um diferencial, mas como parte essencial do serviço prestado, pois a segurança cibernética está assumindo um papel de "infraestrutura crítica social” no mundo.
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2025, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2025 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>