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A Arquitetura da Confiança: Por que a Regulação Imparcial é a Viga Mestra de um Mercado Justo

Armando Luís Francisco Armando Luís Francisco

A confiança, dentro dos mercados regulados, é um ativo central para o funcionamento econômico e para a proteção dos interesses coletivos. Esse valor não surge espontaneamente, mas é cultivado por uma arquitetura institucional que separa de modo explícito as funções de representação e de fiscalização, como bem observou Montesquieu ao defender, em “O Espírito das Leis”, a necessidade de dividir poderes para evitar abusos inerentes à concentração institucional (MONTESQUIEU, 2011). Ao propor a autorregulação dos profissionais do setor de seguros e delegar a fiscalização ao próprio grupo representado, tal mudança negligencia princípios milenares do pensamento político e jurídico, colocando em risco a integridade e previsibilidade do mercado, conforme pode ser verificado em crises financeiras provocadas justamente pela erosão de controles externos (SCIELO, 2009).

Não há neutralidade quando funções divergentes ocupam o mesmo espaço institucional. A lógica apresentada por Rousseau, sobretudo na distinção entre “Vontade Geral” e “Vontade de Todos”, reforça que os interesses coletivos nunca coincidem integralmente com os interesses de grupos determinados. O regulador público é chamado a garantir que o foco da regulação se mantenha no benefício social, não apenas nos anseios privados da categoria profissional (ROUSSEAU, 2002). Na história contemporânea das normas internacionais de regulação, como os acordos de Basileia, a centralização da fiscalização em órgãos independentes tornou-se a espinha dorsal da confiança global na indústria financeira, impedindo que assimetrias de informação e conflitos de interesse afetem o consumidor final (VEJA, 2025).

Platão, em “A República”, já delineava que a justiça decorre do cumprimento das funções sociais por órgãos separados e sem superposição de interesses. Essa lógica se aplica integralmente aos mercados modernos de seguros, nos quais o árbitro da relação jurídica precisa estar fora do jogo, observando e protegendo o sistema de decisões motivadas por interesses próprios – seja do ponto de vista do consumidor, do corretor ou das seguradoras (PLATÃO, 2018). Para o consumidor, um árbitro imparcial é sinônimo de garantia; para o profissional, é proteção contra a opressão de um órgão predominantemente político; para as seguradoras, é o fundamento de um mercado previsível, com regras estáveis e aplicação técnica (RBGB, 2020).

Instrumentos que buscam substituir o Estado por entes privados com poder de polícia apresentam riscos comprovados – basta observar as experiências internacionais de autorregulação, frequentemente marcadas por falta de transparência, aumento de custos e instabilidade normativa (SCIELO, 2009). A confiança sistêmica depende da força, e não da fragilidade, da regulação estatal. O aprimoramento do sistema, quando necessário, deve passar por reformas estruturantes de fiscalização e correção de suas falhas internas, sem abdicar do papel crucial do Estado como guardião dos interesses coletivos.

Em síntese, um mercado justo não admite árbitros parciais. O equilíbrio e a robustez da confiança institucional derivam da separação de funções, da imparcialidade na fiscalização e do compromisso transparente com o bem público. Essa arquitetura não é um detalhe técnico: é o fundamento de todo sistema que aspira proteger pessoas, patrimônio e dignidade social.

Armando Luís Francisco
Jornalista


Referências

MONTESQUIEU, Charles de. O Espírito das Leis. Tradução. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

PLATÃO. A República. Tradução. São Paulo: Editora 34, 2018.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. Tradução. Porto Alegre: L&PM, 2002.

VEJA. A nova arquitetura das finanças globais. VEJA, 12 out. 2025. Disponível em:

https://veja.abril.com.br . Acesso em: 13 nov. 2025.

RBGB. Confiança nos mercados financeiros: o papel do elemento humano. R. Bras. Gest. Neg., São Paulo, v.22, n.3, p. 647-668, jul./set. 2020. Disponível em:

https://rbgn.fecap.br . Acesso em: 13 nov. 2025.

SCIELO. A arquitetura do sistema financeiro internacional contemporâneo. SciELO, 21 set. 2009. Disponível em:

https://scielo.br . Acesso em: 13 nov. 2025.


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