A Fria Burocrática: Como a CP CNSP 005/2025 Criou uma Armadilha para a Própria SUSEP (Destaque)
No mercado de seguros, há verdades não ditas. Uma delas, talvez a mais disfuncional, sempre foi o estorno da comissão do corretor quando uma apólice é cancelada. Por anos, essa prática foi tolerada — nunca "aceita", mas passivamente suportada — pela categoria.
Era um "costume" de mercado. Uma regra ilegal, sem dúvida, mas que, por não figurar no papel, permanecia numa zona cinzenta de conveniência mútua. As seguradoras a aplicavam; os corretores a engoliam. A SUSEP, por sua vez, mantinha uma distância regulatória confortável.
O problema existencial que a Consulta Pública CNSP 005/2025 impõe é o que acontece quando a conveniência se transforma em norma. Ao tentar "oficializar" o débito da comissão, a SUSEP comete um erro tático colossal: ela traz o que era um pacto velado para a luz fria da análise jurídica.
O ato de colocar no papel é a gênese da "fria".
O Fim do Silêncio: A Norma como Confissão
Enquanto o estorno era apenas um "costume", a batalha era difusa, travada individualmente. Agora, com a redação proposta, temos o alvo. Temos o texto. A intenção, antes obscura, agora está declarada, e ela é manifestamente contrária à legislação que rege a corretagem.
A comissão do corretor, vale lembrar, remunera o agenciamento, a intermediação, o fechamento do negócio. Ela não é um "pró-rata" da vigência da apólice. Vincular a remuneração do profissional ao risco futuro do contrato (que é do segurador, não do intermediário) é uma distorção que fere a natureza da profissão.
Ao positivar essa distorção, a SUSEP não apenas valida uma ilegalidade, mas convida à crítica. Ela dá munição aos seus críticos e expõe uma contradição que será, agora, conhecida por todos. E neste ponto, a pergunta é inevitável: onde estão as entidades sindicais?
A Sinuca de Bico
O CNSP, em sua tentativa de regular, se desregulou. Ela criou para si mesma um problema insolúvel, uma verdadeira "sinuca de bico". Agora, os corretores de seguros poderão questionar a ilegalidade.
A ingenuidade de trazer essa tese para o papel se agrava quando notamos que ela não vem sozinha. O texto da consulta pública está eivado de outros pontos altamente questionáveis, como a controversa ideia de "substituição na fiscalização" — um tema que, por si só, mereceria uma análise melhor.
Mas o estorno da comissão é o erro mais primário. Ele é o fio solto que, ao ser puxado, desmancha o conjunto.
A "fria" em que colocaram a SUSEP é esta:
Se mantiver o texto como está, a autarquia será publicamente execrada e judicialmente contestada. Ela estará defendendo o indefensável, tentando dar força de norma a uma prática que contradiz a lei.
Se recuar e retirar o texto, ela não retorna ao status quo. Ao ser forçada a admitir a ilegalidade da proposta, ela terá, por consequência, que proibir ativamente o estorno da comissão.
Não há terceira opção. O confortável silêncio acabou. Ao tentar formalizar o "costume", a SUSEP inadvertidamente deu o primeiro passo para extingui-lo. A tentativa de solidificar seu poder resultou na exposição de sua maior fraqueza.
Mas eu quero perguntar: os seguradores, em sua integralidade, conversaram sobre essa Consulta Pública?
Armando Luís Francisco
Jornalista
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