A Beleza Única da CP CNSP 005/2025 É a Intenção (Destaque)
A beleza singular da CP CNSP 005/2025 é menos aparente que reveladora; ela se insinua nos interstícios onde a norma encontra o destino das vidas comuns dos seguradores, corretores e consumidores, e ali revela — nu e sem rodeios — o pulso tenso da intenção estatal sobre o tecido plural do mercado e da democracia brasileira, longe demais das Leis e jurisprudências que os protegem. Não é exagero afirmar: raros são os textos que, ao pretenderem disciplinar setores de capital densidade econômica — o universo dos seguros —, expõem tão claramente as estruturas subjacentes de vontade normativa, convidando o leitor à vertigem do pensamento crítico e ao risco existencial do dissenso (Burke, 1790; Kirk, 1953).
A beleza aqui evocada não é sinônimo de harmonia ou equilíbrio do texto da norma, mas sim da franqueza brutal, do feio que resiste ao encobrimento, de uma verdade institucional revelada na superfície do discurso colocado. As trincheiras do debate político, muitas vezes revestidas de tecnicidade insípida, são por esta CP convertidas em ágoras: o texto deixa de ser muro e se converte em janela aberta. Tal gesto — deliberado ou não — é coragem; é aquilo que Scruton conceituou como a afirmação paradoxal da vida diante do império da abstração (Scruton, 2011, p. 42).
O conceito-chave, portanto, é beleza hermenêutica: não um adorno literário apropriado, mas um critério de desvelamento. Com efeito, a regulamentação proposta — que pretende unificar, consolidar e atualizar normas sobre corretores de seguros e outros partícipes do mercado — explicita o embate entre interesses coletivos e vocações centralizadoras do Estado (Susep, 2025) contra o próprio regramento do Brasil e uma abertura que esculacha a Livre Iniciativa e o poder Fiscal do Estado isento sobre os profissionais, com maxima data venia. Burke advertiu várias vezes contra atos legislativos inspirados em esquemas abstratos, incapazes de acolher a cortina das circunstâncias históricas: “As circunstâncias... são o que torna todo esquema civil e político benéfico ou nocivo à humanidade” (Burke, 1790, p. 143).
A CP CNSP 005/2025, nesse sentido, torna-se manifesto. Ela não somente poderia expor o “nexo de dinheiro” (Carlyle, 1843, p. 66) (pactuado no PIB) subjacente à nova arquitetura mercadológica — onde a tecnocracia, no limite, corre o risco de esvaziar o sentido comunitário das relações de confiança —, mas o faz com tal franqueza que o agente público não mais se refugia num “homem de mármore”. O Estado, no texto, se revela personagem imperfeito sob luz dura: capaz de erro, de deslize, de intenção não confessada.
Kirk é preciso: toda norma é sempre uma aposta moral, e só se legitima se for desenhada à luz da prudência, não do alarde ideológico (Kirk, 1953, p. 31). Ao propor a clareza sobre seus próprios impulsos, mesmo às custas do desconforto democrático, a CP CNSP 005/2025 oferece à cidadania não uma pedra pronta e intransponível, mas um espelho quebrado em que se pode entrever os limites e a pretensão das reformas (Susep, 2025).
O paradoxo scrutoniano atinge aqui sua encruzilhada: há beleza — e grande — naquilo que revela, sem cerimônia, sua própria feiura, pois anuncia o ponto crítico em que a ordem do lar (oikos) ameaça dar lugar ao império da máquina (Scruton, 2011). Este desnudamento é, em última análise, um convite ético: defendê-la, questioná-la, combatê-la — mas jamais ignorá-la. A democracia genuína não é o consenso fabricado, mas a indignação pensante; não é a letargia diante do cumprimento normativo, mas a paixão do dissenso capaz de refundar o discurso do direito sobre sólidas bases morais e históricas.
Em suma, sabemos que o instituto normaliza sempre e privilegia o interesse público, porém, em minha opinião, a única verdadeira e terrível beleza da CP CNSP 005/2025 está na clareza essencial tão somente, repito, de sua intenção. Ela é o espelho frontal de um Estado que, finalmente, não teme ser julgado pelo cidadão diante de suas futuras realizações, desde que este não renuncie ao seu papel de intérprete e defensor da ordem orgânica contra a abstração normatizadora (Kant, 1784; Kirk, 1953; Scruton, 2011).
Armando Luís Francisco
Jornalista
Referências
BURKE, Edmund. Reflexões sobre a Revolução na França. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
CARLYLE, Thomas. Past and Present. London: Chapman and Hall, 1843.
KANT, Immanuel. Resposta à Pergunta: O Que é Esclarecimento? São Paulo: Iluminuras, 2006.
KIRK, Russell. The Conservative Mind. Washington: Regnery Publishing, 1953.
SCRUTON, Roger. Beleza: Um Breve Ensaio. Rio de Janeiro: Record, 2011.
SUSEP. Edital de Consulta Pública nº 5/2025. Disponível em: ENTRE AQUI. Acesso em: 11 nov. 2025.
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