Emissão Automática de Apólice: TOKIO MARINE Revoluciona Seguro Garantia com Novo Portal
A nova interface do Portal de Seguro Garantia faz parte do Plano de Expansão do Produto e visa otimizar a rotina de Corretores e Assessorias com mais eficiência.
Para acelerar a cotação de seguro garantia e a gestão diária de Corretores e Assessorias, a Tokio Marine Seguradora lança atualizações no Portal de Seguro Garantia, integradas ao Plano de Expansão do Produto revelado em 2024.A plataforma agora é mais user-friendly, simplificando a cotação de seguro garantia, o gerenciamento de apólices, a emissão automática de apólices e endossos, além de oferecer links de suporte e infográficos práticos para negociações com o Tomador – o contratante que garante obrigações ao Segurado.
“Essas otimizações surgiram de análises detalhadas de melhorias e feedback constante de Corretores e Assessorias. O Portal de Seguro Garantia ganhou mais praticidade, com menu lateral intuitivo, relatórios em tempo real e dashboards gráficos para controle avançado de apólices, impulsionando o fechamento de negócios pelos Parceiros”, afirma Carol Ayub, Diretora de Riscos Financeiros da Tokio Marine. “Isso reforça nosso compromisso com o Plano de Expansão do Seguro Garantia, agilizando operações para que os Parceiros priorizem consultoria estratégica aos Clientes e expandam vendas de seguro garantia”, complementa.
Plano de Expansão do Seguro Garantia
Em junho de 2024, a Tokio Marine divulgou o Plano de Expansão do Seguro Garantia, mirando ser a líder multiprodutos no ramo em três anos. Como pioneira em equipe técnica dedicada a inovações em seguro garantia, a empresa alinha-se à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), em debate desde 2016.A Companhia foi a primeira no Brasil a emitir apólice de seguro garantia com cláusula de retomada em setembro de 2024.O projeto da SEMEC (Serviços de Engenharia e Construções Ltda.) para pavimentação da MT-430, no Mato Grosso, pioneiro nessa apólice, garantiu aprovação na licitação da SINFRA-MT.
“Desde o lançamento, crescem as demandas por seguro garantia em obras públicas e privadas – a cláusula de retomada, opcional no privado, eleva a atratividade ao oferecer mais proteção na execução, valorizando projetos com maior segurança jurídica e operacional”, conclui Carol Ayub.
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