A Importância do Corretor de Seguros em Casos de Sinistros! (Destaque)
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que uma seguradora deve indenizar um segurado após negar cobertura em um acidente de trânsito. Este caso destaca a importância da comunicação entre seguradoras, segurados e corretores de seguros, além de reforçar os direitos dos consumidores no setor de seguros.
O segurado havia contratado um seguro automotivo, mas, após um grave acidente que resultou na perda total do veículo, a seguradora se recusou a pagar a indenização. A justificativa foi a falta de pagamento de uma parcela do seguro, que levou à suspensão do contrato. A seguradora alegou que o pagamento da parcela em atraso só ocorreu após o acidente.
No entanto, a juíza do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jataí, GO, considerou a negativa de cobertura inadequada. Ela explicou que, embora a seguradora tenha o direito de recalcular a vigência do contrato em caso de atraso, essa informação deve ser comunicada ao segurado antes da recusa do sinistro. A juíza citou a Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que a indenização é devida se não houver comunicação prévia sobre o atraso no pagamento.
Um aspecto importante da sentença foi a participação do corretor de seguros na reprogramação da parcela vencida, que, mesmo assim, só foi paga após o sinistro. Isso enfatiza a importância de escolher um corretor qualificado, que não apenas ajude na contratação do seguro, mas também acompanhe os pagamentos e atue proativamente em caso de sinistros.
A decisão do TJGO determinou o pagamento de R$40.085,00 (quarenta mil e oitenta e cinco reais) pela indenização, além de R$1.550,73 (um mil quinhentos e cinquenta reais e setenta e três centavos) por danos materiais relacionados a um carro reserva não utilizado. A decisão reforça a necessidade de uma comunicação clara e eficaz entre seguradoras e segurados.
Este caso serve como um alerta para os segurados sobre a importância de entender as cláusulas contratuais e os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As seguradoras devem agir com transparência, garantindo que os segurados sejam informados sobre quaisquer alterações em suas apólices.
Esse episódio ressalta a importância de ambos os lados cumprirem suas obrigações contratuais, do papel fundamental do corretor de seguros e da necessidade de buscar orientação jurídica quando houver negativa de cobertura. O consumidor não deve aceitar passivamente decisões que pareçam injustas.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sincor-DF e delegado representante da Fenacor
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Juizado Especial Cível - Jataí/GO - Processo nº: 5295479-60.2025.8.09.0094
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