STF decide sobre reajuste por faixa etária em planos de saúde
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O Supremo Tribunal Federal julga, nesta quarta-feira, 5 de novembro, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que discute se a vedação a reajustes de planos de saúde por critério etário, prevista no Estatuto da Pessoa Idosa, pode ser aplicada a contratos firmados antes de 2003. Esta é a segunda vez em menos de um mês que a Casa se reúne para debater o tema.
Com relatoria do ministro Dias Toffoli, a ADC 90 foi apresentada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), com pedido de medida cautelar, para que o STF interprete o § 3º do art. 15 da Lei nº 10.741/03 (alterado pela Lei nº 14.423/22) de forma a confirmar que o dispositivo é constitucional, desde que ele seja aplicado apenas aos contratos de serviços médicos e hospitalares firmados depois do início da vigência da lei, em 30 de dezembro de 2003.
Recurso Extraordinário (RE) 630852
No começo do mês de outubro, o STF formou maioria para limitar reajustes de planos de saúde com base na faixa etária dos beneficiários. A discussão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 630852.
O debate no STF envolve a aplicação do artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso, que proíbe aplicação de valores diferenciados com base na idade do contratante. De acordo com o Supremo, o caso foi apresentado pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, com base no Estatuto, considerou abusivo o reajuste da mensalidade do plano em razão da idade de uma contratante. Do ponto de vista da operadora de saúde, a aplicar retroativamente a norma que proíbe reajustes por faixa etária viola o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.
Embora tenha formado maioria para restringir o reajuste dos planos de saúde, o ministro Edson Fachin optou por aguardar o desfecho da ADC 90, para, a partir disso, chegar a uma conclusão.
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