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Susep publica alterações na regulamentação do Open Insurance

Resolução Susep nº 61/2025 possui vigência imediata

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou ontem (4) a Resolução Susep nº 61, de 29 de outubro de 2025, que altera o normativo que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes previstas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para implementação do Sistema de Seguros Abertos (Open Insurance - OPIN).

Com a evolução do OPIN, foram identificadas algumas oportunidades de melhorias, parte delas demandadas pelo próprio mercado supervisionado.

As principais alterações trazidas pela Resolução Susep nº 61/2025 foram:

a redução do prazo mínimo de permanência para a saída de empresas voluntárias do OPIN, de 12 (doze) meses para 30 (trinta) dias, podendo ser imediato, nas situações em que a empresa não possuir consentimentos ativos;
a criação do Manual de Monitoramento do Sistema de Seguros Abertos; e
o detalhamento dos conteúdos mínimos que devem constar no Manual de Experiência do Cliente, na Plataforma de Resolução de Disputas e no Manual de Monitoramento.

Com relação à redução do prazo de permanência para a saída das empresas voluntárias do OPIN, a alteração teve por objetivo atender a demandas do mercado supervisionado, além de alinhar a norma do setor securitário ao disposto no Open Finance, regulado pelo Banco Central.

Além disso, com relação à inclusão do Manual de Monitoramento do OPIN, o diretor Carlos Queiroz explicou que “o referido documento se mostra instrumento essencial para a definição de critérios de eficiência e conformidade a serem verificados nas jornadas de consentimento, nos serviços disponibilizados, bem como nas ferramentas e serviços prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do OPIN.”

Por fim, quanto ao detalhamento dos conteúdos mínimos, o diretor esclareceu que tal medida visa estabelecer de forma clara e objetiva o conteúdo esperado no Manual de Experiência do Cliente, na Plataforma de Resolução de Disputas e no Manual de Monitoramento, reforçando a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória.


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