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Novo normativo define regras para o seguro de vida universal

Novo normativo define regras para o seguro de vida universal

Resolução CNSP nº 484/2025 foi publicada com vigência imediata

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou ontem (04), no Diário Oficial da União, a Resolução CNSP nº 484, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre as regras e os critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal.

A publicação do normativo, que possui vigência imediata, estava prevista no Plano de Regulação para os exercícios de 2023/2024, e substituiu o antigo normativo que tratava sobre o tema, a Resolução CNSP nº 344/ 2016.

No geral, a revisão normativa buscou ampliar a flexibilidade na operação do produto; ajustar alguns aspectos técnicos à realidade do mercado nacional; adequar as regras infralegais à Lei nº 15.040, de 09 de dezembro de 2024 (Marco Legal do Contrato de Seguros); e aprimorar a regulamentação vigente, tornando o produto mais compreensível para os segurados.

Nesse sentido, a publicação da resolução está alinhada à estratégia da Susep de promover a conscientização da população brasileira sobre a importância do planejamento securitário.

Adicionalmente, o normativo visa esclarecer o caráter não previdenciário do Seguro de Vida Universal, não devendo ser confundido com um produto de investimento, o que permitirá o seu tratamento tributário adequado.

De acordo com o Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, “a revisão da regulamentação do Seguro de Vida Universal reforça o compromisso contínuo da Susep em ampliar o acesso ao seguro para um número cada vez maior de pessoas, no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Seguro, reforçando que o Sistema Nacional de Seguros Privados deve ser estruturado de modo a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade.”

Além disso, a Diretora de Organização de Mercado e Regulação de Conduta, Jessica Bastos, esclarece que “a revisão busca aprimorar a regulamentação vigente, não apenas do ponto de vista técnico, mas também para tornar o produto mais compreensível aos consumidores, notadamente pelo fato de o seguro de vida universal não ser amplamente conhecido no Brasil”.

A Resolução CNSP nº 484, de 2025 foi aprovada e publicada após a realização de amplo debate interno e externo, após passar por duas consultas públicas (uma no final de 2024 e outra em meados de 2025).

Para acessar a íntegra do normativo, acesse a Resolução CNSP nº 484, de 31 de outubro de 2025.


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