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Novo marco regulatório das cooperativas de seguros entra em consulta pública pela Susep

A SUSEP lançou um marco regulatório inovador para as Cooperativas de Seguros, impulsionando a competitividade no setor. Em 26 de setembro de 2025, foi publicado o Edital de Consulta Pública nº 7/2025, que apresenta a minuta de Resolução CNSP que redesenhará a atuação dessas sociedades. Esta minuta, crucial para o mercado segurador, estabelece as regras gerais para as operações das Cooperativas de Seguros, regulamentando as disposições da Lei Complementar nº 213/25 (que alterou o Decreto Lei nº 73/66 para abordar suas operações no Brasil).

O mercado tem até 28 de outubro de 2025 para apresentar contribuições à minuta do novo normativo, em um período de consulta pública de 30 dias.

Esta regulamentação representa mais um passo decisivo na consolidação institucional da SUSEP, fortalecendo o arcabouço regulatório do mercado supervisionado. A figura das Cooperativas de Seguros, já prevista na legislação local desde o Decreto Lei nº 73/66 (1966), agora ganha um direcionamento claro e moderno, reafirmando o compromisso da autarquia com a evolução do setor.

A Lei Complementar nº 213/25 e sua iminente regulamentação representam um verdadeiro divisor de águas para a história do mercado segurador brasileiro. Este é o momento que aproxima o Brasil das melhores práticas regulatórias internacionais, onde a indústria cooperativa de seguros alcançou aproximadamente US$ 1,4 trilhão em prêmios emitidos em 2022 (conforme relatório da International Cooperative and Mutual Insurance Federation – ICMIF). Essa evolução não apenas confere mais segurança jurídica ao modelo cooperativo, mas também serve como um poderoso estímulo para a implementação de novos modelos de oferta de seguros, promovendo maior penetração dos produtos securitários – um benefício intrínseco ao cooperativismo.

Mesmo tratando-se de uma minuta sujeita a contribuições, é fundamental destacar a abordagem robusta da SUSEP. A autarquia não se limitou à operação das Cooperativas de Seguros, mas impôs regras mínimas para sua estrutura organizacional e a manutenção de capital social conforme regramento específico a ser ainda emanado, garantindo governança e solidez dessas instituições.

Nesse sentido, a minuta é clara: a governança corporativa é um pilar. Exige-se um nível mínimo de estrutura organizacional para o desenvolvimento das Cooperativas de Seguros, que devem manter, obrigatoriamente, um conselho de administração, uma diretoria executiva e um conselho fiscal para o desempenho de suas atividades sociais, assegurando transparência e gestão eficaz.

Em sua operação, as Cooperativas de Seguros agora têm um escopo definido, embora com restrições estratégicas. A minuta estabelece que estas não poderão atuar em produtos classificados como “grandes riscos”, excluindo operações com riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, seguros globais de bancos, riscos aeronáuticos e marítimos, riscos nucleares, crédito interno e crédito à exportação (para segurado pessoa jurídica). Esta delimitação visa a focar a atuação das cooperativas em segmentos específicos, mas de grande potencial, abrindo caminho para o seu desenvolvimento. Neste aspecto, salienta-se que as exclusões da minuta devem ser interpretadas restritivamente, havendo espaço, a priori, para que cooperativas atuem em outros tipos de seguros de grandes riscos, como os seguros paramétricos.

Por fim, é crucial ressaltar que a regulamentação das Cooperativas de Seguros gerará um impacto direto em normativos vigentes. A exemplo da Resolução CNSP nº 416/21 e da Resolução CNSP nº 388/20, que serão alteradas pelo próprio normativo sob consulta pública. Tais mudanças imporão às Cooperativas de Seguros observar as disposições de ambos os normativos a respeito de controles internos e regulação prudencial, reforçando a supervisão eficaz e a proteção do consumidor.

Diante deste novo e promissor panorama, permaneceremos atentos a todos os desdobramentos, acompanhando de perto as transformações que definirão o futuro das Cooperativas de Seguros no Brasil.


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