A Norma que Saiu da Prateleira, Pois Talvez Foi Criada com o Sangue do Corretor (Destaque)
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Armando Luís Francisco
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Toda prateleira carrega o silêncio anterior à mercadoria — é o silêncio do engenho, do suor, das mãos que deram forma ao que ali repousa. No direito, a norma deveria ser mais do que produto: deveria preservar o vestígio da história, o pacto, o vínculo com quem nela investiu finalidade, conselho e risco. Sob a égide da CP CNSP 005/2025, essa travessia parece ter sido rompida: a norma saiu da prateleira, foi lavada e embranquecida, com o custo absorvido no corretor.
A autorregulação - Maxima Data Venia — apresentada como espetáculo de eficiência — transforma o corretor em figura residual, ora número, ora bode expiatório dos riscos do mercado. Honorários tornam-se “empréstimo precário”, a remuneração legitimamente auferida é tratada como dívida a devolver, especialmente diante da liquidação extrajudicial de supervisionadas. O resultado útil do trabalho, que deveria ser a confiança construída com o consumidor e a apólice emitida, converte-se em pagamento condicional, sujeito ao infortúnio da seguradora e ao crivo de entidades distantes.
No cenário da consulta pública, opera-se lançando o corretor a um espaço de incertezas, sem acolhimento, sem o reconhecimento do vínculo humano e técnico: “o profissional transforma-se em réu do acaso”. O consumidor, nesse arranjo, é igualmente afetado — perde o conselheiro experiente, recebe contratos opacos e enfrenta sozinho a desproteção, a negativa e o litígio. O conselheiro experiente perde seu fiscal obrigatório. Porém o Estado luta contra si mesmo: a ordenação!
Mas no subtexto da modernidade, há sempre uma sombra: o fato silencioso, modelando bastidores, talvez (sem notícia disto) articulando para que a norma se escreva contra quem poderia servi-la.
A contestação não ocorre somente pelo medo de abandono, mas pelo silêncio — pela característica de conveniências, pela ausência de escuta autêntica em quem poderia trazer luz à questão. O conceito poderá estar na prateleira não como mercadoria, mas como premissa de validação do sistema. O consumidor, entregue à mineração de dados, recebe agilidade e perde abrigo. O direito, ao permitir que o sangue do ofício seja vitimado, perde também essência e horizonte.
No instante em que se retira a norma da prateleira sem reconhecer o engenho ali gasto, o risco se torna tragédia. Os rastros da medida, tal como alerta a história, se acumulam nas zonas invisíveis em que o interesse troca o que o corretor acha justo pelo útil. No fim, todo sangue que escorre no silêncio será cobrado — por quem é chamado de D’us.
Armando Luís Francisco
Jornalista
Fontes e citações
1-Carta Aberta sobre a Ilegalidade Manifesta da Consulta Pública CNSP 005/2025
2-Susep retoma atualização e consolidação das regras de corretagem
3-“O profissional transforma-se em réu do acaso.”
4-Susep abre consulta pública sobre atuação de corretores e autorreguladoras
5-Bobbio, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico (aspecto da traição no direito).
6-Foucault, Michel. Vigiar e Punir (aspecto do controle e do sofrimento normativo).
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