Beleza ferida e o opróbrio do Estado: CNSP CP 005/2025 e o exílio do ideal jurídico brasileiro
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Armando Luís Francisco
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
No crepúsculo do Estado moderno, a norma infralegal, tantas vezes glorificada como fulcro de progresso, torna-se – diante da Consulta Pública CNSP 005/2025 – não expressão da Razão, mas sombra projetada da ausência de espírito¹. O que deveria constituir manifestação da eticidade, da forma plena do Espírito Objetivo, revela-se agora “apenas uma exterioridade destituída de substância”, para usar a linguagem hegeliana².
Ao propor a consolidação e flexibilização extrema da profissão do corretor de seguros pelo espectro da “eficiência”, ou a delegação de Ritos Próprios e obrigatórios, o aparato do Estado trai não só o direito, mas sua própria vocação para a beleza e a justiça. Como adverte Hegel: “O Estado não é obra de arte alguma”³ – porque sua legitimidade não repousa jamais sobre a simetria morta das formas, mas sobre a pulsação viva do espírito, sobre a dialética do reconhecimento e da liberdade.
Enquanto a Grécia, “no ápice de sua democracia, conferia à vida pública o princípio da beleza”⁴, o Brasil de nossos dias recua ao feísmo institucional, erigido na supressão dos valores históricos, lançando ao opróbrio uma profissão fundada no aconselhamento, na técnica e na mediação ética. “Não é dado ao Estado legislar contra si mesmo”, clama a razão filosófica. Todo exílio do ideal é, antes de mais nada, feiura: ausência de harmonia entre universal, particular e singular. Contradizer-se, diz Hegel, “é o movimento negativo pelo qual o espírito adquire sua verdade”⁵ – mas esta norma, longe de ser autocrítica, é pura recaída na exterioridade, “má consciência” travestida de atualização⁶.
A estética do direito, afirma Ihering, funda-se na busca da beleza jurídica, da elegância da racionalidade e do golpe de vista fulgurante do julgamento⁷. O que a CNSP 005/2025 nos oferece, todavia, é a antiestética do improviso: fragmenta-se o elo, macula-se a forma, rebenta-se o conteúdo profundo do contrato social. “O momento estético”, como observa Valentin Petev, “não pode senão enriquecer o direito”⁸, mas quando o legislador abdica da harmonia, converte-se em autor de dissonância, entregando ao caos aquilo que deveria ser partitura. O direito, agora, não é obra; é ruína. Não é ritmo; é ruído.
Não se pode legitimar o aviltamento sob a coberta mansa da eficiência técnica. O ultraje ao corretor é ultraje ao próprio ideal nacional. O que se torna ordinário, sob o roxo verniz da modernização, é o espetáculo triste de uma República que, citando Hegel, “não reconhece a liberdade senão em palavras, não nas condições efetivas da vida”⁹. Resta, então, aos que ainda creem na unidade entre razão e beleza republicanas, clamar: recuse-se esta norma! Preserve-se a mediação ética. Reconstrua-se o espírito do Estado – pois, nas palavras do próprio Hegel: “O verdadeiro é o todo. Mas o todo é apenas o que se completa por seu desenvolvimento”¹⁰.
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
Citações e Fontes
1-“No mundo moderno, a exata exigência jurídica é antes conquista da história do que mera assertividade do poder” – Hegel, Grundlinien der Philosophie des Rechts, §258.
2-“O Estado não é obra de arte alguma.” – Hegel, Filosofia do Direito, §258.
3-“A arte é o modo ideal da realização do espírito, mas o conteúdo ético da vida deve buscar sua plenitude no direito e na liberdade” – Hegel, Cursos de Estética.
4-“A virtude é o fundamento da democracia... mas ainda não é a moralidade interior” – Hegel, Filosofia da História.
5-“O contraditório é o motor do espírito em sua realização: é na negatividade que reside o germe da verdade” – Hegel, Fenomenologia do Espírito.
6-“A má consciência do Estado é a negação silenciosa de seus próprios ideais.” – Adaptado de Hegel, Fenomenologia do Espírito.
7-“A elegância do direito e do jurista... a construção jurídica deveria obedecer à lei da beleza jurídica...” – L. Satie & Hermann Kantorowicz, Direito e Estética.
8-"O momento estético não pode senão enriquecer o direito" – Valentin Petev apud L. Satie, Direito e Estética.
9-“Não reconhece a liberdade senão em palavras...” – Hegel, Filosofia da História.
10-“O verdadeiro é o todo. Mas o todo é apenas o que se completa por seu desenvolvimento.” – Hegel, Fenomenologia do Espírito.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- A Arquitetura da Confiança: Por que a Regulação Imparcial é a Viga Mestra de um Mercado Justo
- A Fria Burocrática: Como a CP CNSP 005/2025 Criou uma Armadilha para a Própria SUSEP
- A Beleza Única da CP CNSP 005/2025 É a Intenção
- O Elefante e a Formiguinha: Um Conto Inseguro
- A Norma que Saiu da Prateleira, Pois Talvez Foi Criada com o Sangue do Corretor
- O Vazio e o Olhar: Contra a Norma que Ignora o Engenho dos Homens
- O Espólio do Engenho : O Abandono do Homem na Contabilidade da Autorregulação
- O Constrangimento Impositivo: O Destino Inexorável da CNSP 005/2025 diante do Juízo e da Justiça
- Carta Aberta sobre a Ilegalidade Manifesta da Consulta Pública CNSP 005/2025 e o Dever Estatutário de Defesa da Categoria
- Carta Aberta ao Ilustríssimo Senhor Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
- Corretor de Seguros: O grande fracasso de uma categoria
- O General de Terno e Sonhos: 55 Anos de Laureano e da Solaris