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Decisão do STF sobre planos de saúde antigos pode transformar práticas do setor, afirma especialista

Uma discussão de anos parece estar próximo de ganhar uma conclusão. No começo deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para restringir o reajuste do valor dos planos de saúde conforme a idade do beneficiário, após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741/2003), em 2003. De acordo com Josafá Ferreira, diretor da União dos Corretores de Seguros do Brasil e corretor de seguros, a decisão pode afetar diretamente os contratos antigos e a forma como os corretores atuam nesse segmento.

O STF envolve a aplicação do artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso, que proíbe aplicação de valores diferenciados com base na idade do contratante. Segundo o Supremo, o caso foi apresentado pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, com base no Estatuto, considerou abusivo o reajuste da mensalidade do plano em razão da idade de uma contratante. Do ponto de vista da operadora de saúde, a aplicar retroativamente a norma que proíbe reajustes por faixa etária viola o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.

De acordo com o diretor da UCS, a sinistralidade das carteiras — indicador que mede a relação entre o que a operadora de planos de saúde paga em despesas assistenciais e o valor que arrecada com as mensalidades dos beneficiário — dos contratos antigos é de, no mínimo, 2.700%, alcançando percentuais ainda maiores.

Segundo balanço divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a sinistralidade registrou no 1º semestre de 2025 o índice de 81,1%, -2,7 p.p. abaixo do apurado no mesmo período do ano anterior). O número é o menor índice registrado para um primeiro semestre desde 2018, exceto em 2020, quando a sinistralidade alcançou níveis ainda mais baixos em razão dos efeitos da pandemia.

“Se não houver a correção dos produtos antigos, todos serão prejudicados. Em alguns casos, os corretores já não recebem comissões das carteiras dos planos individuais antigos”, afirma Ferreira. Segundo ele, as operadoras enfrentam dificuldades adicionais por não terem conseguido avançar, no passado, em programas de prevenção e gestão de risco. “Além disso, muitos contratos não foram atualizados para absorver novas coberturas e, principalmente, para manter o reajuste por faixas etárias, que, a cada mudança a partir dos 60 anos, nos contratos individuais, acrescenta cerca de 5% ao ano, além do reajuste anual”, acrescenta.

O especialista lembra que, caso a medida avance, a confecção de novos planos de saúde suplementar será um desafio, pois, em tentativas anteriores, como a do produto mais popular, as operadoras já enfrentaram questionamentos e processos de judicialização. O produto popular ao qual ele se refere é um plano que funcionaria como os cartões já existentes no mercado que dão descontos em consultas e exames. A proposta faz parte do Sandbox Regulatório da ANS.

Ferreira explica que a criação de uma linha de crédito para planos de saúde poderia gerar confusão entre os clientes sobre quanto deveriam investir ou utilizar nos produtos. Ele acrescenta: “Se houver um painel explícito das operadoras na hora das contratações, os clientes podem alegar que foram induzidos ao erro, considerando que o valor cobrado foi maior ou menor do que o efetivamente utilizado nos últimos 12 meses”, destaca.

Próximos passos

Apesar do STF ter formado maioria para restringir o reajuste, o presidente da Casa, ministro Edson Fachin, optou por aguardar o desfecho da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata do mesmo tema. A intenção é reunir as duas decisões em sessão presencial para chegar a uma conclusão.


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