Projeto cria Plano de Saúde Digital Nacional e amplia acesso à saúde
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Proposta busca unificar dados, garantir portabilidade e modernizar com base em interoperabilidade e tecnologia
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou projeto de lei que cria o Plano de Saúde Digital Nacional; o Prontuário Digital Unificado do Consumidor (PDUC) e o Sistema Nacional de Intercâmbio de Dados da Saúde Suplementar (SINADS). A proposta também estabelece normas de interoperabilidade e portabilidade plena entre operadoras de saúde suplementar.
Segundo a proposta, o Plano de Saúde Digital Nacional (PSDN) terá como objetivos garantir a interoperabilidade entre as operadoras de planos privados de saúde; assegurar ao consumidor portabilidade plena e instantânea de informações médicas e histórico de uso de serviços; criar o Prontuário Digital Unificado do Consumidor (PDUC), vinculado ao CPF e ao número do plano; promover a transparência e a redução de custos operacionais por meio da digitalização e integração de dados; e fortalecer a fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o controle social sobre o sistema de saúde privada.
O plano será o repositório digital único de informações de saúde do consumidor, contendo histórico de exames, consultas e internações; registros de autorizações, negativas e pagamentos efetuados; dados clínicos essenciais para continuidade de tratamento; e registro de todas as operadoras pelas quais o beneficiário já transitou.
De acordo com o projeto, o plano será acessível apenas ao titular dos dados, que poderá autorizar o compartilhamento com profissionais de saúde, clínicas e operadoras, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
O acesso, modificação e o rastreamento das informações do plano serão registrados via tecnologia blockchain, assegurando autenticidade, rastreabilidade e inviolabilidade das informações.
Já o Sistema Nacional de Intercâmbio de Dados da Saúde Suplementar (SINADS), que ficará sob gestão da ANS, terá as seguintes atribuições: integrar, em tempo real, as informações das operadoras, prestadores de serviço e beneficiários; padronizar os formatos de dados médicos, administrativos e contratuais, conforme protocolos de interoperabilidade definidos pelo Ministério da Saúde; garantir a transferência automática do histórico do beneficiário quando houver portabilidade de plano; e permitir auditorias digitais contínuas sobre as práticas de cobertura e autorização de procedimentos.
As operadoras de planos de saúde deverão adaptar seus sistemas tecnológicos para integração ao SINADS no prazo de até 24 meses após a publicação desta Lei.
O não cumprimento do prazo sujeitará a operadora às penalidades previstas na Lei 9.656/98.
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