ANS determina alienação de carteiras e autoriza portabilidade especial de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a alienação das carteiras de três operadoras, suspendeu a comercialização de seus planos e concedeu prazo para que os beneficiários de outras duas empresas realizem portabilidade especial de carências. As decisões constam no Diário Oficial da União (DOU).
A ANS determinou a alienação da carteira da PB Assistência Médica Eu LTDA, nome fantasia Plano Brasil Saúde, no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação.
A Agência também decidiu pela alienação da Ideal Saúde Assistência Médica Ambulatorial LTDA, nome fantasia Ideal Saúde, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de intimação.
Além disso, a carteira de beneficiários Planodente LTDA deve ser alienada no prazo máximo de 30 dias contados.
A comercialização dos planos e produtos dessas operadoras está suspensa.
Portabilidade especial
No caso dos beneficiários das operadoras Universal Plano Odontológico LTDA, nome fantasia Universal Dental, e Sorriso Studio Plano de Saúde LTDA, fica concedido o prazo de até 60 dias para a portabilidade especial de carências para plano de saúde de sua escolha.
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