Projeto proíbe cancelamento de plano de saúde de idosos e pacientes com câncer
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O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou, nesta terça-feira (14), projeto de lei que proíbe o cancelamento unilateral de contratos de usuários em situação de vulnerabilidade — pessoas idosas, com deficiência, ostomizadas, com câncer ou doenças raras — e institui a Política Nacional de Proteção Continuada à Pessoa em Tratamento de Saúde (PNPCS).
De acordo com o texto – que altera a Lei 9.656/98 (Lei da Saúde) – fica vedado às operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde cancelar, suspender ou rescindir unilateralmente mesmo os contratos coletivos empresariais ou por adesão, desde que o beneficiário esteja adimplente com as obrigações contratuais.
O cancelamento ou rescisão só poderá ocorrer mediante solicitação expressa do beneficiário, falecimento ou fraude comprovada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Será considerada “nula de pleno direito” qualquer cláusula contratual que preveja a rescisão automática de contrato em virtude de condição de saúde, idade ou deficiência.
As operadoras deverão comunicar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) qualquer tentativa de rescisão unilateral envolvendo beneficiário nas condições previstas neste artigo, sob pena de multa e sanções administrativas.
O projeto institui ainda a Política Nacional de Proteção Continuada à Pessoa em Tratamento de Saúde (PNPCS), com os seguintes objetivos de garantir a continuidade assistencial e o tratamento ininterrupto de pessoas em condição de vulnerabilidade de saúde; harmonizar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Saúde Suplementar, assegurando cobertura continuada e integral; criar mecanismos de monitoramento, transparência e regulação sobre práticas de rescisão e suspensão de contratos; e estimular o desenvolvimento de produtos assistenciais inclusivos, solidários e financeiramente sustentáveis.
3º A ANS deverá publicar anualmente relatório de fiscalização sobre cancelamentos de planos de saúde envolvendo grupos vulneráveis; criar um Cadastro Nacional de Beneficiários em Tratamento Continuado (CNBTC), com registro sigiloso, destinado a monitorar a continuidade da cobertura assistencial; disponibilizar canal de denúncia específico para casos de cancelamento indevido; e aplicar sanções progressivas, incluindo suspensão de registro e multa de até 2% do faturamento anual da operadora, em caso de reincidência.
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