ANTT reforça obrigatoriedade de seguros para transportadores de carga no Brasil
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Resoluções e portarias recentes tornam indispensável a contratação de seguros específicos para manutenção do RNTRC, segundo o blog da Alper Seguros
Desde 2023, os transportadores brasileiros vêm passando por mudanças significativas nas exigências para movimentar cargas pelo país, especialmente em relação à contratação de seguros obrigatórios. Segundo informações do blog da Alper Seguros, em dezembro daquele ano o seguro RC-V passou a vigorar como item essencial, marcando o início de uma série de atualizações regulatórias que seguem em curso.
Em julho de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.068, que trouxe novas regras para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A partir dela, transportadores, cooperativas e empresas de transporte passaram a ser obrigados a contratar seguros específicos e a comprovar capacidade financeira para exercer suas atividades.
Já no dia 2 de setembro, o Ministério dos Transportes, a ANTT e a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas publicaram a Portaria nº 25/2025, que estabelece os procedimentos para comprovação e verificação da contratação dos seguros pelos Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas (TRRCs). A medida reforça a obrigatoriedade das apólices como requisito para operação legal no país.
O RNTRC é um cadastro obrigatório que regula e fiscaliza a atuação dos transportadores de cargas no Brasil. Ele é exigido para todas as empresas, cooperativas e autônomos que realizam transporte rodoviário remunerado, funcionando como um selo de legalidade e regularidade da operação. Seu principal objetivo é garantir segurança jurídica, combater o transporte clandestino, promover a profissionalização do setor e facilitar o rastreamento e a fiscalização.
Com as novas normas, a inscrição e a renovação no RNTRC passaram a depender do cumprimento de exigências específicas para cada tipo de transportador. No caso do Transportador Autônomo de Cargas (TAC), é necessário ter capacidade civil, possuir até três veículos de carga da categoria “aluguel” e contratar os seguros obrigatórios. As Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs) precisam ter pelo menos um veículo próprio, comprovar capacidade financeira e manter as apólices em vigência. Já as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTCs) devem ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e também contratar os seguros exigidos.
Entre os seguros obrigatórios estão o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador pela Carga), que cobre perdas ou danos às mercadorias causados por colisão, tombamento, incêndio ou explosão; o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que protege contra roubo ou furto; e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros, mesmo quando o veículo está parado.
A comprovação das apólices pode ser feita pela apresentação do frontispício ou quadro resumo, ou ainda de forma automática, por meio de intercâmbio de informações entre a ANTT e as seguradoras. A ausência de comprovação ou de vigência dos seguros resulta na suspensão do RNTRC, impedindo o transporte remunerado de cargas até que a situação seja regularizada.
Nos casos de subcontratação de Transportadores Autônomos de Cargas, os seguros RCTR-C e RC-DC devem ser firmados pelo contratante, enquanto o RC-V pode ser coletivo em nome de vários TACs.
Transportadores que não comprovarem a contratação dos seguros e o cumprimento das demais exigências terão sua operação impedida, com suspensão do registro, proibição de atuar legalmente, possibilidade de multas e perda de contratos. A ausência de cobertura securitária também representa risco financeiro em caso de sinistros.
As mudanças promovidas pela Resolução nº 6.068/2025 e pela Portaria nº 25/2025 reforçam a importância da regularização e do uso do seguro como instrumento de proteção jurídica e financeira no transporte rodoviário de cargas, elevando o nível de segurança e confiabilidade das operações em todo o país.
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