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Impactos da compra e venda de empresas nas relações de trabalho

*Por Byanca Farias

Recentemente, a Totvs anunciou a aquisição da Linx (anteriormente comprada pela Stone), por R$ 3,05 bilhões, um movimento que reforçou sua posição no mercado de tecnologia para o varejo. Movimentos como esse destacam o valor financeiro das transações, mas abarcam complexidades legais trabalhistas que extrapolam o universo do controle societário. Ignorar esses aspectos é uma armadilha para transformar a oportunidade estratégica em risco operacional.

No contexto brasileiro, em que a sucessão trabalhista é um tema central, a transferência da titularidade não extingue contratos de trabalho. Isso significa que todos os vínculos existentes pela adquirida passam automaticamente para o novo controlador, que se torna responsável por obrigações futuras, mas também pelas passadas. Pela regra, portanto, a adquirente herda eventuais passivos trabalhistas, mesmo os originados antes da operação, o que faz da due diligence trabalhista uma ferramenta estratégica. O mapeamento de judicializações em andamento, passivos previdenciários, eventuais irregularidades e o histórico de benefícios é indispensável para mensurar riscos e definir cláusulas contratuais que limitem responsabilidades entre comprador e vendedor.

A integração dos recursos humanos é outro ponto crítico. Unificar sistemas de gestão de pessoal, preservar o histórico funcional dos colaboradores e estabelecer um fluxo de comunicação claro e transparente com empregados e sindicatos são práticas essenciais para reduzir inseguranças e prevenir disputas coletivas. Nesse sentido, a comunicação proativa torna-se tão estratégica quanto qualquer decisão financeira.

Vale lembrar que a legislação brasileira protege os direitos adquiridos pelos trabalhadores. O artigo 10 da CLT prevê que benefícios, salários e condições contratuais não podem ser prejudicados pela mudança de controle. Assim, a empresa compradora deve garantir a equiparação de benefícios, quando necessário, de modo a garantir a proteção dos direitos dos colaboradores. Qualquer tentativa de redução, sem fundamento legal, abre espaço para litígios e danos à reputação da empresa.

A condução de reestruturações em que se prevê desligamentos coletivos ou alterações abruptas nos contratos exige extrema cautela, uma vez que a falta de planejamento ou de comunicação adequada amplia o risco de disputas trabalhistas, mas também pode comprometer a cultura organizacional e a motivação da equipe, elementos essenciais para o sucesso pós-aquisição.

O papel do jurídico corporativo é, portanto, central. Não se trata de estar preparado para reagir a eventuais litígios, mas de atuar preditivamente desde o planejamento da operação, a fim de estruturar garantias contratuais, orientar sobre os impactos da sucessão empresarial e apoiar a governança na integração das operações e das equipes. O sucesso de uma aquisição não depende apenas da sinergia de mercado, mas também da capacidade de gerenciar riscos e preservar talentos.

Fusões e aquisições são oportunidades de expansão de mercado, mas também testes de governança, conformidade e estratégia. Empresas que compreendem esses aspectos são capazes de se posicionar de maneira segura e estratégica. Investir em conformidade trabalhista é investir em sustentabilidade organizacional e em retorno de longo prazo.

Byanca Farias é advogada da área trabalhista da Marcos Martins Advogados

Byanca Faria, advogada da área trabalhista da Marcos Martins Advogados


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