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Danos morais em planos de saúde: STJ define uniformização de decisões

Fábio Fonseca Pimentel - Divulgação: M2 Comunicação Fábio Fonseca Pimentel - Divulgação: M2 Comunicação

Tribunal suspendeu recursos e prepara precedente vinculante que terá impacto direto para consumidores e operadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar o Recurso Especial nº 2197574 - SP ao rito dos recursos repetitivos, em julgamento unânime da Segunda Seção sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A medida marca um ponto importante na discussão sobre se cabe ou não indenização por danos morais em casos de recusa indevida de cobertura médico-assistencial por planos de saúde.

Segundo o advogado Fábio Fonseca Pimentel, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), a questão central é “definir se há configuração de danos morais ‘in re ipsa’ nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde”.

“O conceito se refere ao dano presumido pela simples negativa de cobertura, prescindindo de prova da efetiva repercussão na esfera do indivíduo”, diz o especialista.

A decisão do STJ já tem efeitos imediatos. A Corte determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada”, destaca Pimentel. A medida, diz o advogado, “visa evitar o prosseguimento de múltiplos casos idênticos que poderiam gerar decisões conflitantes antes de uma posição final da Corte Superior”.

Um dos principais objetivos é oferecer maior segurança jurídica aos interessados. “Além de evitar decisões díspares nas instâncias ordinárias. Ao estabelecer um precedente vinculante, o STJ garantirá que casos semelhantes sejam julgados da mesma forma em todo o território nacional, reforçando a isonomia entre consumidores e operadoras de saúde” informa o especialista.

O advogado explica ainda que a decisão terá impacto direto para os beneficiários: se o STJ entender que a recusa indevida não gera automaticamente dano moral, será preciso comprovar o abalo psicológico ou o agravamento da saúde para garantir indenização. “Por outro lado, se a Corte reafirmar a presunção, a proteção ao consumidor será robustecida”, afirma.

Na visão de Pimentel, o Tribunal reconhece que “a recusa indevida de um tratamento médico pode gerar angústia, desespero e abalo emocional”. No entanto, ele pondera que “a presunção absoluta pode levar à banalização do instituto do dano moral e a indenizações sem a devida correspondência com a extensão do sofrimento”, analisa o especialista.

Segundo ele, o desafio do STJ será encontrar um ponto de equilíbrio. “É preciso coibir abusos por parte das operadoras e, ao mesmo tempo, não desvirtuar a natureza do dano moral, que deve refletir uma lesão real aos direitos da personalidade”, conclui Pimentel.

Fonte: Fonte: Fábio Fonseca Pimentel, sócio do Comparato, Nunes, Federici &Pimentel Advogados (CNFLaw) na área de Contencioso Cível e Resolução de Disputas


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