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COP30: setor de seguros discute padrões de reporte ASG e transparência

Transparência não é mais diferencial, é exigência. E no setor de seguros, o reporte ASG ganha cada vez mais protagonismo como instrumento de credibilidade e confiança. Essa foi a conclusão do o webinar “Reporte ASG e Transparência no setor de seguros”, realizado pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) em 23 de setembro.

O quarto e penúltimo encontro da série “Jornada do Setor de Seguros Rumo à COP30” reuniu especialistas para discutir a regulação internacional de reporte de sustentabilidade e seus impactos para o mercado segurador.

A abertura ficou a cargo do gerente de Sustentabilidade da CNseg, Pedro Werneck, e as apresentações foram conduzidas por Elanne Almeida, sócia de Mudanças Climáticas e Sustentabilidade da EY Brasil, e Diego de França Pereira, sócio de ESG para o setor financeiro da EY Brasil.

IFRS e a nova regulação para relatórios de sustentabilidade

Elanne Almeida iniciou sua apresentação abordando os IFRS S1 e S2, as normas internacionais de reporte de sustentabilidade elaboradas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Segundo ela, essa nova regulação visa atender à necessidade de divulgação do setor segurador em relação ao seu desempenho ASG (Ambiental, Social e de Governança) e como esse desempenho impacta as demonstrações financeiras.

O objetivo é criar uma base global de informações claras, comparáveis e úteis para investidores e demais stakeholders, conectando relatórios financeiros e de sustentabilidade em um modelo de relato integrado.

A executiva destacou que o Brasil já iniciou a adaptação às normas, com exigência obrigatória para companhias abertas a partir de 2026, conforme decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Até lá, haverá período de adoção voluntária.

Comparativo com a Circular Susep nº666

Diego de França Pereira ressaltou as diferenças entre o IFRS e a Circular Susep nº 666, em vigor desde 2024. Enquanto a Susep adota um modelo mais prescritivo, com tabelas padronizadas a serem preenchidas pelas supervisionadas, o IFRS estabelece uma abordagem baseada em princípios, exigindo divulgações mais detalhadas e com foco direto no investidor e no mercado de capitais.

Apesar das diferenças, ambos os modelos compartilham a base do TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures), com quatro pilares: governança, estratégia, gestão de riscos e métricas/metas.

Riscos, oportunidades e materialidade financeira

O debate também abordou como as seguradoras devem identificar e reportar riscos e oportunidades relacionados ao clima e à sustentabilidade. Isso inclui desde o impacto de desastres naturais sobre os sinistros e reservas técnicas até a possibilidade de desenvolver novos produtos e serviços para setores expostos a riscos climáticos.

Um ponto central, segundo os palestrantes, é a materialidade financeira: as informações divulgadas devem demonstrar de que forma as mudanças climáticas e outros fatores ASG afetam diretamente o desempenho econômico da companhia.

Integração entre áreas e horizonte temporal

Os especialistas destacaram que a adoção dos novos padrões demandará maior integração entre as áreas de sustentabilidade, governança, controladoria, riscos e tecnologia. Também será necessário definir claramente os horizontes temporais de curto, médio e longo prazo, de acordo com as especificidades de cada setor.

“Para uma mineradora, longo prazo pode significar mais de 30 anos, enquanto no setor de moda o horizonte é de apenas cinco”, exemplificou Elanne Almeida.

Próximos passos da jornada

Encerrando o webinar, Pedro Werneck reforçou que a série da CNseg prepara o setor de seguros para os desafios e oportunidades que estarão em evidência na COP30, em Belém, em 2025. “Transparência e reporte estruturado de informações ASG são fundamentais para consolidar a confiança do mercado e dos investidores”, concluiu.


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