Cálculo da rescisão: 5 dicas essenciais para evitar erros e prejuízos
Com regras que variam conforme o tipo de demissão, calcular a rescisão corretamente exige mais do que bom senso: requer conhecimento técnico e atenção aos detalhes. Especialista explica o que não pode ficar de fora
Rescisão contratual é um tema delicado — e cercado de dúvidas. Seja por parte do empregador ou do colaborador, a falta de clareza sobre direitos e obrigações pode gerar conflitos, prejuízos e até processos trabalhistas. Apesar de ser um procedimento rotineiro nas empresas, calcular a rescisão corretamente ainda é um desafio, principalmente para pequenos negócios que não contam com apoio contábil estruturado.
De acordo com Juliana Ribas, consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei da Contabilizei, maior escritório de contabilidade online do país, as inconsistências mais comuns surgem da confusão entre os tipos de desligamento e das verbas rescisórias associadas a cada um. “Não é uma fórmula única. Cada modalidade de demissão traz cálculos específicos que precisam ser respeitados para garantir segurança jurídica e evitar autuações”, explica Juliana.
Confira, abaixo, cinco dicas infalíveis para fazer o cálculo da rescisão de forma correta e segura — com respaldo legal e sem dores de cabeça.
1. Entenda qual foi o tipo de desligamento
Antes de qualquer conta, é essencial identificar corretamente se o fim do vínculo ocorreu por demissão sem justa causa, pedido de demissão, comum acordo ou justa causa. Cada uma dessas situações implica em valores diferentes a pagar (ou a receber), incluindo saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, multa do FGTS e liberação do seguro-desemprego.
2. Considere o saldo de salário até o último dia trabalhado
É comum esquecer que o colaborador tem direito proporcional ao número de dias trabalhados no mês da rescisão. Se a saída aconteceu no dia 10, por exemplo, é preciso calcular esses 10 dias com base no salário bruto e não deixar essa fração de lado.
3. Férias vencidas e proporcionais são obrigações, não bônus
Outro ponto que costuma gerar erro é a não distinção entre férias vencidas e proporcionais. Ambas devem ser pagas, acrescidas do tradicional adicional de 1/3, exceto em casos de demissão por justa causa. Ignorar esse detalhe pode configurar irregularidade grave e causar passivos futuros.
4. Atenção ao 13º salário proporcional
Se a rescisão acontecer antes do fim do ano, o 13º deve ser pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados. E aqui, vale um detalhe importante: se o colaborador trabalhou mais de 15 dias em um mês, aquele mês já deve ser contado no cálculo.
5. Revisar é mais do que prudência: é prevenção
Após finalizar os cálculos, é fundamental revisar todos os valores, datas e direitos incluídos. Além disso, manter um histórico organizado de férias, reajustes e benefícios ajuda a evitar retrabalho. Ter apoio contábil especializado pode ser o fator decisivo para manter a conformidade e proteger a empresa.
Embora existam simuladores online e planilhas disponíveis na internet, é importante lembrar que o cálculo da rescisão envolve mais do que contas simples: exige atualização constante com a legislação trabalhista e capacidade técnica para interpretar cada caso.
“Contar com suporte profissional especializado não é sobre gastar mais — é sobre ganhar tempo, segurança jurídica e previsibilidade financeira. Para empresas que querem crescer com responsabilidade, esse cuidado não é opcional: é estratégico”, finaliza a consultora.
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