BOMBA, BOMBA, BOMBA : Corretor OBRIGADO a participar de Autorreguladora? DE NOVO? (Destaque)
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Armando Luís Francisco
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Eu quero começar com um pedido de vênia necessária, mas um assunto que atinge 150 mil corretores não pode ser tratado apenas no cantinho difícil de se encontrar em um site. Agora é justamente o momento para tratar dessas questões e criar a informação ao maior interessado, o corretor de seguros. E vai ser exatamente isso que vou abordar em algumas matérias.
ENTRE AQUI E PARTICIPE DA CONSULTA PUBLICA, DE A SUA OPINIÃO CORRETOR DE SEGUROS
DE SUA OPINIÃO : DEPOIS DE ENTRAR NESSE LINK FAÇA COMO NA IMAGEM A SEGUIR:
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 5/2025/SUSEP(*)
Diário Oficial da União
Publicado em: 18/09/2025 | Edição: 178 | Seção: 3 | Página: 67
Órgão: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 5/2025/SUSEP(*)
1. O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - Susep decidiu colocar em consulta pública minuta de Resolução do CNSP que dispõe sobre os corretores de seguros, de proteção patrimonial mutualista, de capitalização e de previdência complementar aberta, as entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e as instituições de ensino credenciadas a realizar curso ou exame de corretores de seguros.
2. Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste edital, por meio do Sistema de Consultas Públicas, conforme orientações disponíveis aqui na página da Susep na internet .
3. Ressaltamos que serão desconsideradas as manifestações recebidas por meio de quaisquer outros canais de comunicação que não sejam o Sistema de Consultas Públicas.
4. A minuta supracitada e demais documentos relacionados à consulta pública estão disponíveis na página da Susep, para ciência e, se for o caso, apresentação de comentários e sugestões.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Superintendente
N. da Codou: Republicado por ter saído no DOU de 17/09/2025, Seção 3, pág. 112, com incorreção.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Armando Luís Francisco
Jornalista
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