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NR-1 altera regras sobre saúde mental no trabalho: empresas precisam se adaptar

Especialistas explicam como a Norma Regulamentadora e a Lei da Reforma Psiquiátrica colocam em foco a responsabilidade das corporações no cuidado psicológico de colaboradores

O Brasil vive uma transformação importante no campo da saúde mental corporativa. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), a partir de 26 de maio de 2025 todas as empresas serão obrigadas a identificar, avaliar e gerir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como assédio, carga mental excessiva, metas inatingíveis e jornadas extenuantes. A medida torna explícito algo que especialistas já apontavam: não basta cumprir normas de segurança física, o cuidado com o psicológico do trabalhador deixa de ser opcional e passa a ser exigido por lei.

Segundo Tomás Machado, psicólogo e administrador com foco em Gestão de Pessoas pelo Mackenzie, “todos os anos, milhares de trabalhadores são afastados por problemas relacionados à saúde mental. Síndrome de Burnout, transtornos de ansiedade e depressão são apenas alguns dos diagnósticos responsáveis. A NR-1 traz uma mudança de paradigma: a empresa que ignora o psicológico do colaborador está subestimando riscos legais, humanos e de desempenho.” Para Amanda Batista, psicóloga da Blue Clin, “observar fatores como estresse contínuo, isolamento emocional, cobrança excessiva ou ausência de suporte no trabalho não é só algo bom, passa a ser obrigação. A nova lei exige que esses riscos psicossociais façam parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e não apenas em papéis ou manuais.”

Pesquisas recentes confirmam a gravidade do tema. Um relatório da Iniciativa SmartLab, parceria entre o Ministério Público do Trabalho e a OIT, revelou que de 2022 a 2024 os benefícios por incapacidade temporária associados à saúde mental mais do que dobraram, passando de cerca de 201 mil para 472 mil, um aumento de 134%. Já a pesquisa da Creditas Benefícios de 2024 mostrou que 86% dos trabalhadores brasileiros já enfrentaram problemas de saúde mental ligados ao trabalho, sendo estresse (65%), ansiedade (54%) e insônia (40%) os mais comuns. Hoje, os transtornos mentais relacionados ao trabalho já são a terceira maior causa de afastamento no país.

A atualização da NR-1 se soma a outras legislações, como a Lei Federal nº 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais. No campo corporativo, a norma reforça a necessidade de programas de prevenção que integrem atendimento psicológico, escuta ativa, gestão de metas realistas e suporte contínuo ao colaborador.

A partir de maio de 2025, empresas que não se adaptarem poderão enfrentar passivos jurídicos, multas e processos trabalhistas. Mais do que isso, o custo da inação se reflete em absenteísmo, rotatividade, queda de produtividade e desgaste da imagem institucional. Como destaca Tomás Machado, “investir em saúde mental é ganhar em desempenho, já que colaborador bem apoiado produz mais, adoece menos e engaja melhor.” Amanda Batista reforça: “políticas que integrem cuidado psicológico real são diferenciais competitivos, quem negligenciar essa nova exigência vai pagar em prejuízo humano e financeiro.”


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