SEGS Portal Nacional

Seguros

Como integrar programas de Compliance à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

  • Segunda, 22 Setembro 2025 18:11
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Cintia Vegas
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Amanda Batista Fernandes Segala - Divulgação

Alinhamento é uma necessidade para organizações que buscam operar com integridade, responsabilidade e em conformidade com as exigências legais e éticas

A crescente complexidade das relações jurídicas e comerciais na sociedade contemporânea impõe às organizações a necessidade de adotarem mecanismos estruturados de controle interno e conformidade normativa. Nesse cenário, a implementação de programas de compliance torna-se um instrumento essencial para assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, padrões éticos e políticas internas.

Com a promulgação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o ordenamento jurídico brasileiro passou a contar com um novo regime voltado à tutela da privacidade e à proteção dos dados pessoais, impondo obrigações específicas a todos os agentes de tratamento.

Nesse contexto, a interseção entre compliance e LGPD revela-se inevitável. A observância da LGPD não se resume a um requisito técnico, mas constitui um verdadeiro dever jurídico. Sua inobservância pode gerar responsabilidade administrativa, civil e, em determinadas situações, até penal, além de causar sérios prejuízos à reputação institucional, em relação a empresa, ao qual não segue tais parâmetros.

Assim, é fundamental que os programas de compliance estejam plenamente alinhados às diretrizes da LGPD, visando à mitigação de riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais. A implementação de controles internos, a consolidação de uma cultura ética e a adoção de boas práticas empresariais são pilares essenciais para prevenir o vazamento ilícito de dados e garantir a conformidade legal.

Nesta seara, para que uma empresa esteja alinhada às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e de um programa de Compliance, é necessário adotar uma série de medidas fundamentais. Entre elas, destacam-se: o mapeamento e a documentação de todos os dados pessoais tratados pela organização, abrangendo sua coleta, armazenamento e descarte; a elaboração de políticas de privacidade e termos de uso claros e acessíveis, que informem com precisão como os dados são coletados, utilizados e protegidos; a criação de um canal de atendimento aos titulares de dados, possibilitando o exercício de seus direitos, como acesso, correção, exclusão, portabilidade e revogação do consentimento; a capacitação contínua dos colaboradores quanto à proteção de dados e às boas práticas de segurança, promovendo uma cultura de ética no tratamento das informações e prevenção de incidentes; o estabelecimento de procedimentos eficazes de resposta a incidentes de segurança, permitindo uma atuação rápida e estruturada em casos de vazamentos ou acessos indevidos, com ações de contenção, avaliação de riscos e comunicação às autoridades e aos titulares; e, por fim, a realização de auditorias internas periódicas, com o objetivo de avaliar a conformidade contínua e assegurar que as diretrizes legais estejam sendo efetivamente cumpridas.

Ou seja, a governança de dados, por sua vez, envolve a definição de processos, políticas e estruturas responsáveis pelo gerenciamento seguro e eficaz dos dados dentro da organização. Todavia, em contrapartida, quando essa governança não está articulada com o compliance, cria-se a problematização, ao qual poderá ser comprometida tanto a segurança jurídica, quanto a reputação da empresa.

Portanto, a integração entre governança de dados e compliance não é apenas recomendável, e sim uma necessidade para organizações que buscam operar com integridade, responsabilidade e em conformidade com as exigências legais e éticas.

Amanda Batista Fernandes Segala é advogada no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+SEGUROS ::

Mar 30, 2026 Seguros

TOKIO MARINE passa a ofertar Seguros de Vida e…

Mar 30, 2026 Seguros

QUIVER by DIMENSA: Plataforma unifica dezenas de…

Mar 30, 2026 Seguros

TOKIO MARINE promove encontro estratégico com…

Mar 30, 2026 Seguros

Minas impulsiona crescimento da TOKIO MARINE, que…

Mar 30, 2026 Seguros

Agenda da Susep reforça papel do seguro no…

Mar 30, 2026 Seguros

Setor de seguros ultrapassa R$ 760 bilhões em…

Mar 30, 2026 Seguros

Mapfre promove roadshow no Sul para estreitar…

Mar 30, 2026 Seguros

Seguro garantia ajuda PMEs a preservar o caixa em…

Mar 30, 2026 Seguros

allseg amplia portfólio com lançamento de seguro de…

Mar 30, 2026 Seguros

Capitalização ganha espaço nas grandes datas do varejo…

Mar 30, 2026 Seguros

Sincor SC realiza cerimônia de posse da nova diretoria…

Mar 30, 2026 Seguros

CMO Summit 2026 conta com participação do Instituto de…

Mar 30, 2026 Seguros

Lucro do Grupo Austral cresce 24% e atinge R$ 148…

Mar 30, 2026 Seguros

Assistência à saúde em São Paulo soma 14.032 incidentes…

Mar 30, 2026 Seguros

O caos invisível nas empresas

Mar 30, 2026 Seguros

ANSP empossa 22 novos acadêmicos durante a Noite…

Mar 30, 2026 Seguros

ApliCap marca presença no South Summit Brazil e amplia…

Mar 30, 2026 Seguros

É hora do marketing encarar o espelho

Mar 30, 2026 Seguros

Chad Hesters, presidente global da Boyden, destaca…

Mar 30, 2026 Seguros

Tecnologia e empreendedorismo marcam o segundo dia da…

Mais SEGUROS>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version