ANS determina suspensão de planos e transferência de carteiras de operadoras irregulares
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (16), as resoluções nº 3.045 e nº 3.046, que determinam a transferência da carteira de beneficiários das operadoras Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico LTDA (Registro ANS nº 30.405-1; CNPJ nº 16.921.561/0001-63) e do Pronto Socorro Conde de Moreira Lima (Registro ANS nº 41.747-5; CNPJ nº 51.628.360/0001-73).
A intervenção da ANS ocorre devido a graves anormalidades econômico-financeiras e administrativas, que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde. As operadoras têm até 30 dias para cumprir a determinação, contados a partir do recebimento oficial da intimação.
Para proteger os beneficiários e garantir a manutenção do atendimento, a ANS suspendeu a comercialização de novos planos e produtos dessas operadoras. A Resolução Operacional entra em vigor na data de sua publicação.
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