Nova lei promete transformar relação entre segurados e seguradoras no Brasil
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por /Cqcs/Ana Mello com informações da Coluna de Antônio Penteado Mendonça
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Com regras mais claras e foco no consumidor, a nova legislação deve impulsionar a confiança e ampliar o mercado de seguros.
A partir do fim de 2025, entrará em vigor a Lei 15.040, que cria um marco inédito nas relações entre segurados e seguradoras no país. Até agora, essas relações eram regidas por dispositivos do Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, sem uma legislação própria que tratasse de forma específica os contratos de seguro. A mudança representa um divisor de águas para o setor, que já se mobiliza para se adequar às novas regras. As informações são da coluna de Antônio Penteado Mendonça, publicada no Estadão.
Segundo Mendonça, a lei exige das seguradoras uma série de ajustes operacionais, como a revisão dos clausulados das apólices e a implementação de prazos mais transparentes. Esse processo vem gerando custos relevantes para as companhias, mas deve resultar em ganhos importantes para os clientes, que terão mais clareza sobre seus direitos e deveres. “Com regras objetivas, o segurado terá mais confiança no negócio e, consequentemente, mais motivos para contratar seguros”, pontua o especialista em sua coluna.
Embora ainda haja discussões sobre pontos considerados inconstitucionais ou de difícil aplicação, a nova lei é vista como um avanço. Para Mendonça, o próprio processo de ajustes, via jurisprudência e prática de mercado, permitirá o aperfeiçoamento das regras. “É justamente a imperfeição que vai impulsionar o aprimoramento da lei”, afirma.
Na prática, a expectativa é que a Lei 15.040 funcione como um catalisador para o crescimento do mercado de seguros no Brasil. A maior proteção jurídica ao consumidor tende a estimular a criação de novos produtos e a contratação de apólices, fortalecendo o setor como um todo. Críticas e custos iniciais devem ser superados ao longo do tempo, consolidando um ambiente mais transparente e confiável para segurados e seguradoras.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>