Nova lei promete transformar relação entre segurados e seguradoras no Brasil
Com regras mais claras e foco no consumidor, a nova legislação deve impulsionar a confiança e ampliar o mercado de seguros.
A partir do fim de 2025, entrará em vigor a Lei 15.040, que cria um marco inédito nas relações entre segurados e seguradoras no país. Até agora, essas relações eram regidas por dispositivos do Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, sem uma legislação própria que tratasse de forma específica os contratos de seguro. A mudança representa um divisor de águas para o setor, que já se mobiliza para se adequar às novas regras. As informações são da coluna de Antônio Penteado Mendonça, publicada no Estadão.
Segundo Mendonça, a lei exige das seguradoras uma série de ajustes operacionais, como a revisão dos clausulados das apólices e a implementação de prazos mais transparentes. Esse processo vem gerando custos relevantes para as companhias, mas deve resultar em ganhos importantes para os clientes, que terão mais clareza sobre seus direitos e deveres. “Com regras objetivas, o segurado terá mais confiança no negócio e, consequentemente, mais motivos para contratar seguros”, pontua o especialista em sua coluna.
Embora ainda haja discussões sobre pontos considerados inconstitucionais ou de difícil aplicação, a nova lei é vista como um avanço. Para Mendonça, o próprio processo de ajustes, via jurisprudência e prática de mercado, permitirá o aperfeiçoamento das regras. “É justamente a imperfeição que vai impulsionar o aprimoramento da lei”, afirma.
Na prática, a expectativa é que a Lei 15.040 funcione como um catalisador para o crescimento do mercado de seguros no Brasil. A maior proteção jurídica ao consumidor tende a estimular a criação de novos produtos e a contratação de apólices, fortalecendo o setor como um todo. Críticas e custos iniciais devem ser superados ao longo do tempo, consolidando um ambiente mais transparente e confiável para segurados e seguradoras.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>