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Compliance se torna obrigatório e estratégico com a nova Lei de Licitações

Ricardo Dias é advogado especialista em licitações - Divulgação: M2 Comunicação Ricardo Dias é advogado especialista em licitações - Divulgação: M2 Comunicação

"Ter programa de compliance robusto é instrumento fundamental para a prevenção de ilícitos, como para a promoção da integridade e a qualificação das relações contratuais", diz especialista

A nova Lei de Licitações (14.133/2021) e seus decretos regulamentadores trouxeram o compliance para o centro das contratações públicas no Brasil. Mas não se trata apenas de um ajuste burocrático, mas de um divisor de águas na relação entre empresas e poder público. “A ausência de um programa efetivo de compliance expõe gestores e companhias a riscos legais - como multas, ações judiciais e impedimento de licitar - e reputacionais, como perda de credibilidade e de competitividade”, alerta o advogado especialista em Licitações e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), Ricardo Dias.

Com a entrada em vigor do decreto de fevereiro de 2025, que detalha parâmetros de integridade, a exigência ganhou contornos ainda mais claros. “A lei e seus decretos reforçam a necessidade de programas de integridade em grandes contratos, alinhados a critérios de sustentabilidade e direitos humanos (ESG), além de ampliar a transparência via Portal Nacional de Contratações Públicas”, explica o especialista.

Porém, um programa de integridade robusto exige ações concretas. Segundo Ricardo Dias, ele deve envolver desde o compromisso da alta direção até a implementação de canais de denúncia, gestão de riscos, código de ética, auditorias, treinamentos e medidas disciplinares. “Não é apenas ter regras no papel, é construir uma cultura de integridade que faça parte da rotina organizacional”, enfatiza o advogado.

O desafio está em diferenciar iniciativas consistentes de práticas meramente formais. Um compliance de fachada, por exemplo, se caracteriza pela falta de engajamento da liderança, ausência de recursos e políticas ineficazes.

“Na mão inversa, o compliance de fato é caracterizado por uma cultura organizacional que integra as diretrizes de conformidade no dia a dia, com um compromisso genuíno dos dirigentes, disponibilização de recursos adequados e suficientes para a sua implementação, além de um sistema efetivo de monitoramento e correção de rota”, analisa Ricardo Dias.

Escândalos recentes ilustram o custo da ausência de integridade. “A Lava Jato revelou a dimensão da corrupção em licitações públicas e seus impactos devastadores. O resultado foram multas bilionárias, processos criminais e perda irreparável de reputação para empresas e gestores”, recorda Ricardo Dias.

Ele cita ainda que, na nova legislação, artigos como o 25, que obriga programas em contratos de grande vulto, e o 60, que os usa como critério de desempate, consolidam a integridade como exigência inescapável.

“Não é mais possível enxergar compliance como acessório. Hoje, ele é condição para a sustentabilidade do negócio e para a confiança do mercado nas relações com o setor público”, conclui o especialista.

Fonte: Ricardo Dias, advogado especialista em Licitações e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw)

Sobre a M2 Comunicação Jurídica

A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais.


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