LGPD brasileira recebe avaliação positiva da Europa e pode fortalecer relações comerciais
Nível de segurança da Lei Geral de Proteção de Dados foi reconhecido como equivalente à do modelo europeu
A Comissão Européia divulgou, nesta sexta-feira (5), um parecer preliminar reconhecendo que o Brasil possui o mesmo nível de proteção de dados pessoais que a legislação do bloco europeu, para fins de transferência internacional de dados. Trata-se de um processo no qual a União Europeia avalia a capacidade do país em garantir maior segurança jurídica nesse âmbito e, após a conclusão final, permitirá que os dados circulem de forma livre e segura entre os dois lados, sem a necessidade de medidas adicionais de proteção. “É uma notícia importante que mostra a evolução e a maturidade do Brasil em termos de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados. Se isso se confirmar, representará uma facilitação extrema para que as organizações continuem com transferências internacionais de dados entre Brasil e países europeus de forma mais segura e menos burocrática”, avalia Bruna Fabiane da Silva, co-autora do livro “LGPD: Muito além da Lei” e sócia da DeServ Academy, empresa especializada em segurança da informação e privacidade dos dados.
De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que também trabalha para emitir uma decisão de adequação sobre a legislação europeia, esse reconhecimento mútuo trará outros benefícios para a sociedade que vão além do aumento da confiança. Entre eles, a ANPD destacou o fortalecimento dos direitos dos cidadãos, a simplificação das operações internacionais e o aumento das vantagens competitivas das empresas de ambos os lados perante o mercado global.
“Cabe ressaltar que a União Europeia é um dos mais importantes parceiros comerciais do Brasil. Ter um regime jurídico harmônico na área de proteção de dados pessoais é uma medida estratégica para impulsionar as relações comerciais com o bloco europeu, sempre preservando os direitos dos titulares de dados”, explica Waldemar Gonçalves, Diretor-Presidente da ANPD.
O próximo passo, pelo lado da União Europeia, é dar início aos procedimentos finais para futura adoção da adequação, o que inclui a obtenção de um parecer do Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB) e a aprovação de um comitê de representantes dos estados-membros.
Atualmente, outros 16 países já são reconhecidos como adequados pela Comissão Europeia, entre os quais Reino Unido, Canadá, Japão, Coreia do Sul, Argentina e Uruguai.
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