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Empresas têm um mês para se adequar à nova lista de importações sem similar nacional

Resolução da Camex publicada no DOU atualiza produtos que poderão entrar no país com benefícios tributários

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º/9) publicou a Resolução GECEX nº 785/2025, que altera a Resolução nº 553/2024 e redefine a Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin). A nova lista estabelece quais produtos podem ser importados com alíquota diferenciada do Imposto de Importação, sob o argumento de não haver produção equivalente no Brasil. A medida entra em vigor em 1º de outubro de 2025, dando um mês de prazo para as empresas se adequarem.

Segundo especialistas, a revisão da lista traz consequências relevantes tanto para indústrias que dependem de insumos importados quanto para fabricantes locais, que podem ver aumento ou redução de competitividade.

Para Letícia Málaga, sócia da área de direito societário e governança do escritório Urbano Vitalino Advogados, os efeitos vão além da importação: “A lista da Lessin tem reflexos em planejamento societário, compliance aduaneiro e até mesmo em operações de M&A, porque influencia diretamente na estrutura de custos e na competitividade de determinados segmentos.”

Principais grupos de produtos afetados:

- Produtos minerais e químicos: sais de sódio, compostos de nitrogênio, produtos químicos orgânicos e inorgânicos diversos.
- Plásticos e polímeros: matérias-primas plásticas específicas e produtos de transformação.
- Têxteis e fibras: tecidos mistos, fibras artificiais e sintéticas.
- Máquinas e equipamentos industriais: filtros industriais, bombas, compressores e máquinas de embalagem.
- Eletrodomésticos e eletrônicos: aspiradores, batedeiras, liquidificadores e outros itens de linha branca.
- Instrumentos de medição e controle: sensores, medidores de pressão, equipamentos de análise de gases e líquidos.
- Componentes elétricos e eletrônicos: motores, transformadores, circuitos impressos, sistemas de telecomunicação.
- Produtos médicos e laboratoriais: reagentes químicos, instrumentos de precisão e equipamentos hospitalares.
- Materiais de construção e siderurgia: vidros especiais, ligas metálicas, chapas e fios de aço.
- Automotivo e transporte: partes de motores, tratores, ônibus e caminhões.

Impacto esperado

- Empresas importadoras ganham segurança jurídica para trazer insumos sem risco de contestação por produtores nacionais.

- Cadeias produtivas poderão reorganizar custos e ampliar competitividade.

- Indústrias que dependem de tecnologia estrangeira terão clareza sobre quais bens entram com alíquota diferenciada.

- Risco de debate político e setorial sobre estímulo à importação em detrimento da produção nacional.

Caso queira aprofundar a análise do tema, a advogada Letícia Málaga pode comentar os reflexos da medida para empresas que atuam em cadeias internacionais de fornecimento.


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