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Valor da restituição do IR pode ser investido em Previdência Privada

Previdência privada é um investimento voltado para objetivos de médio e longo prazo, que pode servir como um complemento à aposentadoria do INSS - Créditos: Divulgação/Sicredi Previdência privada é um investimento voltado para objetivos de médio e longo prazo, que pode servir como um complemento à aposentadoria do INSS - Créditos: Divulgação/Sicredi

O pagamento foi realizado nesta esta sexta-feira (29)

O pagamento do 4º lote da restituição do Imposto de Renda 2025 foi realizado nesta sexta-feira (29), segundo a Receita Federal. Para muitos contribuintes, esse recurso extra pode representar uma oportunidade valiosa para organizar as finanças ou dar um passo estratégico em direção ao futuro, como, por exemplo, investir em uma previdência privada.

A previdência privada é um investimento voltado para objetivos de médio e longo prazo, que pode servir como um complemento à aposentadoria do INSS, ajudando a assegurar um futuro financeiro mais confortável. O contribuinte pode optar por fazer contribuições mensais ou investir sempre que tiver uma quantia extra disponível, como a restituição do imposto de renda. Mas antes de aplicar, é fundamental avaliar a situação financeira, conforme orienta Eduardo Crawshaw d’Azevedo, gerente de Negócios de Investimentos e Previdência do Sicredi.

“Pensando no bem-estar financeiro, quitar dívidas em atraso deve ser a prioridade. É improvável que o retorno de um investimento supere as taxas de juros do rotativo do cartão de crédito ou de empréstimos”, pontua o gerente.

Esse tipo de investimento ganhou destaque após a mudança na regra do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Antes isento, esse produto passou a ser tributado em algumas situações específicas. Isso pode gerar dúvidas sobre a viabilidade de investimento após a nova determinação.

Segundo o gerente, o impacto na previdência deve ser sentido por uma minoria de investidores, apenas aqueles que realizam aportes muito elevados. “Em 2025, o IOF de 5% incidirá apenas sobre valores que ultrapassem R$300 mil por CPF e por seguradora. A partir de 2026, a cobrança será sobre aportes anuais acima de R$600 mil, considerando todas as seguradoras”, ressalta.

Além disso, o especialista esclarece que planos na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) não serão afetados. “Esse decreto impacta apenas os planos de previdência VGBL. Quem já contribui ou deseja contribuir com PGBL continuará isento de IOF, independentemente do valor aplicado”, explicou o especialista.

Um futuro mais seguro

Por estar livre do IOF, o PGBL oferece um benefício fiscal relevante para quem declara o Imposto de Renda no modelo completo: é possível deduzir até 12% da renda bruta tributável anual com os aportes feitos no plano. Isso reduz a base de cálculo do imposto devido, o que pode aumentar o valor da restituição ou diminuir o imposto a pagar.

Diferentemente, o VGBL não permite essa dedução, mas pode ser mais indicado para quem declara no modelo simplificado ou já atingiu o limite de 12% no PGBL. A escolha entre PGBL e VGBL depende do perfil do investidor, da forma como você declara o IR e dos seus objetivos financeiros.

Independentemente da modalidade escolhida, a previdência privada é uma aliada na construção de um futuro mais seguro. “Além dos benefícios fiscais, ela oferece a tranquilidade de saber que você está se preparando para manter seu padrão de vida na aposentadoria. Mais do que um investimento, é uma forma de cuidar de si e da sua família”, conclui Eduardo.

Sobre o Sicredi

O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa comprometida com o crescimento de seus associados e com o desenvolvimento das regiões onde atua. Possui um modelo de gestão que valoriza a participação dos mais de 9 milhões de associados, que exercem o papel de donos do negócio. Com mais de 2.900 agências, o Sicredi está presente fisicamente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, disponibilizando uma gama completa de soluções financeiras e não financeiras.


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