Justiça: Seguradoras Não Podem Descontar Comissões dos Corretores de Seguros
Em um recente julgamento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou a responsabilidade das companhias seguradoras em relação ao pagamento das comissões de corretagem devidas ao corretor de seguros, independentemente de possíveis ocorrências de sinistros durante a vigência das apólices comercializadas. A decisão, proferida no âmbito da Apelação Nº 5006982-50.2024.8.24.0004/SC, estabelece um importante precedente para o setor de seguros.
O caso teve origem em uma ação movida por um corretor de seguros que reivindicou o pagamento de comissões no valor de R$ 41.445,82, relativas à intermediação de apólices, além de indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00. A Companhia de Seguros contestou a ação, alegando que as comissões já haviam sido pagas e que a retenção de valores era devida em função de um erro cometido pelo corretor na intermediação de um contrato de seguro.
No entanto, o relator do caso destacou que a justificativa da seguradora para o desconto das comissões não era legítima. A decisão ressaltou que a renovação automática da apólice sem a anuência do cliente é vedada pelo ordenamento jurídico, e que eventuais prejuízos suportados pela seguradora não podem ser compensados com valores devidos ao corretor.
O magistrado enfatizou que, para a retenção de comissões, seria necessária a existência de um contrato que previsse essa possibilidade, o que não ocorreu no caso em questão. Além disso, a decisão do TJSC deixou claro que a responsabilidade pelos procedimentos e garantias contratuais cabe à seguradora, e não ao corretor.
Essa decisão tem implicações significativas para o mercado de seguros, pois reafirma a proteção dos direitos dos corretores de seguros e limita a capacidade das seguradoras de reter valores devidos sob a justificativa de compensação. A sentença também estabelece que, em situações onde a atuação do corretor é comprovada, as comissões de corretagem são devidas sem questionamentos.
A jurisprudência do TJSC tem se mostrado favorável à proteção dos direitos dos corretores, reconhecendo a importância de sua atuação na intermediação de contratos de seguros. A decisão recente reforça a necessidade de clareza nas relações contratuais entre corretores e seguradoras, garantindo que os profissionais da área possam exercer suas funções sem o receio de terem seus pagamentos indevidamente retidos.
Esta sentença é um alerta para as seguradoras e um incentivo para que os corretores de seguros busquem o reconhecimento de seus direitos, especialmente em um mercado que ainda enfrenta desafios quanto à transparência e à regulamentação.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
Apelação Nº 5006982-50.2024.8.24.0004/SC
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