ANS Esclarece Reajuste Acima do Teto da Unimed Ferj
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o aumento de 14,43% da Unimed Ferj, o dobro do reajuste anual autorizado pela reguladora, não é um reajuste comum, mas uma medida excepcional por causa da incorporação da carteira da Unimed Rio, que estava bastante desequilibrada. Em nota, o órgão reforçou que a medida foi baseada no Termo de Compromisso firmado em 2024, com objetivo de reduzir os efeitos do desequilíbrio da carteira da Unimed-Rio.
O ajuste atuarial de 21,1% foi autorizado a partir de maio de 2024 para coincidir com o período de vigência do reajuste anual, para todos os contratos de planos individuais/familiares transferidos. Segundo a ANS, esse percentual combinado ao limite de 6,91% chegaria a 29,47% no caso da Unimed Ferj, mas a Diretoria Colegiada limitou a 20%, restando, assim, um valor residual de 7,89% a ser aplicado em 2025.
Para 2025, a ANS limitou a 6,05% o reajuste, considerando o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos feitos ao longo do ano passado, conforme explicado pela diretora-presidente interina e diretora interina de Normas e Habilitação dos Produtos, Carla Soares, em comunicado divulgado no final de junho.
“Considerando que o teto de reajuste definido pela ANS para os planos individuais ou familiares no período de maio de 2025 a abril de 2026 ficou em 6,06%, a operadora Unimed Ferj está autorizada a aplicar o percentual de 6,06% com o resíduo do ano anterior, de 7,89%, totalizando 14,43%”, apontou a ANS.
A Agência esclareceu que a revisão técnica de um plano de saúde é um ajuste excepcional que pode ser aplicado em caso de desequilíbrio econômico da carteira das operadoras e impacto negativo na continuidade dos serviços prestados. “É uma medida que, quando for o caso, será autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, destacou.
A discussão sobre reajustes está em aberto na Consulta Pública nº 159, que recebe contribuições da sociedade até 19 de outubro de 2025, lembra a ANS. A proposta busca reformular a Política de Preços e Reajustes, trazendo mais transparência e previsibilidade para consumidores e operadoras.
O órgão também reforçou que os clientes da Unimed Ferj podem recorrer à portabilidade de carências caso queiram migrar para outro plano. A regra, prevista na Resolução Normativa 438/2018, garante que o beneficiário troque de operadora sem precisar cumprir novos períodos de carência.
Por fim, a agência reiterou que a Unimed Ferj segue sob acompanhamento próximo desde a assinatura de um Termo de Compromisso em 2024. O documento exige medidas para reequilibrar a carteira e manter a qualidade da assistência, sob risco de penalidades em caso de descumprimento.
“Assim, a Unimed Ferj segue obrigada, como as demais operadoras, a oferecer aos seus consumidores todos os procedimentos previstos no contrato e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para atendimento integral da cobertura, de acordo com a segmentação assistencial, área geográfica de abrangência e área de atuação do produto, dentro dos prazos máximos de atendimento definidos pela ANS, não sendo permitida, sob qualquer alegação, a negativa indevida de cobertura assistencial”, afirmou.
Confira a nota completa:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, especificamente sobre o caso da Unimed Ferj, o ajuste atuarial autorizado pela Diretoria Colegiada da ANS foi baseado em Termo de Compromisso firmado entre as operadoras, os ministérios públicos Federal e Estadual do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a ANS, tratando-se de medida excepcional quando da assunção da carteira da Unimed Rio pela Unimed FERJ, na tentativa de reduzir os efeitos de desequilíbrio da carteira da Unimed-Rio.
Não se trata, portanto, de medida ordinária autorizada pela ANS e permitida para as demais operadoras.
O ajuste atuarial de 21,1% foi autorizado a partir de maio de 2024 para coincidir com o período de vigência do reajuste anual, para todos os contratos de planos individuais/familiares transferidos.
Com o ajuste técnico-atuarial de 21,1% combinado com o teto de reajuste anual definido pela ANS de 6,91% para 2024, o percentual que seria aplicado pela Unimed Ferj em 2024 seria de 29,47%. No entanto, a Diretoria Colegiada da ANS limitou a 20% o percentual que poderia ser aplicado no ano. Dessa forma, restou um resíduo de 7,89% a ser aplicado em 2025.
Considerando que o teto de reajuste definido pela ANS para os planos individuais ou familiares no período de maio de 2025 a abril de 2026 ficou em 6,06%, a operadora Unimed Ferj está autorizada a aplicar o percentual de 6,06% com o resíduo do ano anterior, de 7,89%, totalizando 14,43%.
Adicionalmente, é necessário esclarecer que a revisão técnica de um plano de saúde é um ajuste excepcional que pode ser aplicado em situação de desequilíbrio econômico da carteira das operadoras (e não de contrato específico) e ameaça à continuidade dos serviços. É uma medida que, quando for o caso, será autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Atualmente, o tema está na Consulta Pública 159, aberta para recebimento de contribuições de toda a sociedade sobre a reformulação da Política de Preços e Reajustes. O envio das contribuições poderá ser realizado até 19/10/2025. Clique aqui para saber mais.
Portabilidade de carências
A ANS destaca que os beneficiários que não desejarem permanecer na Unimed Ferj, por qualquer motivo, têm direito a realizar a portabilidade de carências, devendo apenas cumprir os requisitos dispostos na Resolução Normativa 438/2018. A Agência disponibiliza, de forma didática e acessível, uma cartilha sobre o tema. Clique aqui para acessá-la. No Guia ANS de Planos de Saúde, o beneficiário pode pesquisar opções de planos de saúde para realizar a portabilidade de carências.
Fiscalização e acompanhamento das operadoras
A Unimed Ferj tem sido constantemente acompanhada e fiscalizada pela reguladora, assim como todas as operadoras. O Termo de Compromisso (TC) assinado por ela em dezembro de 2024, prevê que ela implemente práticas fundamentais para a devida entrega e manutenção dos serviços de assistência à saúde contratados pelos consumidores. Pelo termo, a operadora deve cumprir todas as condições especificadas no documento para permitir o reequilíbrio econômico-financeiro e assistencial, por meio de excepcionalidade nas regras regulatórias, desde que os prazos estabelecidos pela ANS sejam cumpridos.
Assim, a Unimed Ferj segue obrigada, como as demais operadoras, a oferecer aos seus consumidores todos os procedimentos previstos no contrato e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para atendimento integral da cobertura, de acordo com a segmentação assistencial, área geográfica de abrangência e área de atuação do produto, dentro dos prazos máximos de atendimento definidos pela ANS, não sendo permitida, sob qualquer alegação, a negativa indevida de cobertura assistencial.
A Agência reforça que o descumprimento injustificado do termo poderá resultar na aplicação de penalidades para a Unimed Ferj.
Para garantir a assistência oferecida nos seus produtos, as operadoras devem formar uma rede de prestadores, seja própria ou contratualizada, compatível com a demanda e com a área de abrangência do plano, respeitando o que foi contratado, sendo imputada a elas a responsabilidade por eventuais falhas na formação desta rede.
Por fim, a ANS reitera sua atuação no acompanhamento próximo da Unimed Ferj, utilizando todos os recursos para que ela possa restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro e assistencial e, assim, assegurar o plano de saúde de milhares de consumidores.
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