LGPD: 5 Anos Transformando Privacidade e Responsabilização Digital no Brasil
Cinco anos após sua entrada em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se consolida como um dos marcos mais relevantes da transformação digital no Brasil. Mais do que uma norma, a LGPD representou a institucionalização do direito à privacidade em um país onde, até então, o uso de dados pessoais ocorria sem regras claras, sem fiscalização efetiva e com poucos debates em relação à transparência.
O amadurecimento da cultura de proteção de dados no Brasil pode ser observado em avanços concretos. Entre eles, destacam-se a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a elevação da proteção de dados à categoria de direito constitucional em 2022 e a incorporação de práticas de governança, como o mapeamento de dados pessoais e os relatórios de impacto. Soma-se a isso o fortalecimento de uma cultura organizacional voltada à segurança da informação e à prestação de contas. Hoje, a privacidade de dados é tratada como uma prioridade estratégica nas grandes corporações e começa, ainda que com obstáculos, a ganhar espaço também em órgãos públicos e pequenas empresas.
Nesse contexto, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que responsabiliza as plataformas digitais por conteúdos ilícitos postados por terceiros, não é um fato isolado: é reflexo direto da nova lógica introduzida pela LGPD. A responsabilização das grandes corporações por violações à honra, privacidade e segurança pública, mesmo sem ordem judicial prévia, reforça princípios fundamentais da lei, como a responsabilização, a prevenção e a segurança.
Se, no início, a LGPD foi vista por muitos como um entrave burocrático, hoje é cada vez mais claro que ela constitui uma infraestrutura jurídica essencial para o funcionamento ético da economia digital. A exigência de que empresas atuem de forma proativa, transparente e segura no tratamento de dados, inclusive nos processos de moderação de conteúdo, sinaliza uma virada no papel que essas organizações desempenham na sociedade. O antigo modelo baseado na omissão das plataformas diante de conteúdos ilegais dá lugar a uma exigência de diligência ativa, alinhada com os deveres impostos pela LGPD.
É claro que os desafios permanecem. A decisão do STF, embora importante, levanta preocupações legítimas sobre riscos de censura e excesso de remoção preventiva de conteúdos. Mais do que nunca, será necessário que a ANPD atue de forma integrada ao Judiciário, garantindo que os princípios da LGPD sejam aplicados com equilíbrio, sem comprometer a liberdade de expressão.
Outro ponto crítico segue sendo a assimetria de maturidade entre os setores. Enquanto grandes empresas já estruturaram áreas internas de privacidade e programas robustos de compliance digital, microempresas e entes públicos ainda enfrentam barreiras importantes, que vão desde a falta de infraestrutura até a complexidade regulatória. O esforço da ANPD em criar normas simplificadas, como a Resolução nº 15/2024, é um passo relevante, mas ainda insuficiente diante da amplitude dos desafios.
Há também um horizonte de aperfeiçoamento regulatório. A LGPD já caminha em sintonia com o GDPR europeu, com convergência em pontos como bases legais, extraterritorialidade e direitos dos titulares, mas há espaço para evoluir na governança algorítmica, na interoperabilidade com outros regimes internacionais e na definição de prazos e procedimentos mais claros, por exemplo, em caso de incidentes de segurança.
Os cinco anos da LGPD nos mostram que a regulação de dados no Brasil deixou de ser um projeto e passou a ser uma realidade. A responsabilização das plataformas decidida pelo STF é apenas mais um capítulo de uma história em que privacidade, segurança e transparência não são mais opcionais — são o novo padrão de convivência online.
O cenário recente também reforça que proteger dados é mais do que cumprir regras técnicas: é construir confiança, prevenir abusos e fortalecer a democracia no ambiente digital.
*Fabiano Carvalho é especialista em transformação digital e CEO da Ikhon Gestão de Conhecimentos e Tecnologia.
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