Susep convida sociedade a contribuir para regulamentação da proteção patrimonial mutualista
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Susep
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Consulta Pública terá prazo excepcional ampliado de 45 dias para receber sugestões sobre a primeira minuta da norma
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (15), no Diário Oficial da União, o Edital de Consulta Pública nº 2/2025, abrindo espaço para que toda a sociedade contribua com a construção da regulamentação das operações de proteção patrimonial mutualista.
O prazo para envio de sugestões será excepcionalmente de 45 (quarenta e cinco) dias – mais longo do que o usual em consultas públicas da autarquia, que costumam variar de 15 a 30 dias. A decisão reflete a relevância e a complexidade do tema, que envolve diversos segmentos e poderá gerar avanços institucionais e econômicos, beneficiando consumidores, participantes dessas operações, o mercado e o desenvolvimento sustentável do país.
Esta é a primeira minuta normativa elaborada para regulamentar a Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, e estabelece as regras gerais para as operações de proteção patrimonial mutualista. O texto foi construído a partir de sete meses de estudos e debates técnicos conduzidos pela Susep e pelo Grupo de Trabalho instituído em março de 2025.
Vale lembrar que a regulamentação da Lei Complementar nº 213/2025 está inserida na estratégia institucional e de mercado destinada ao fortalecimento da Política Nacional de Acesso ao Seguro, que prevê que um dos objetivos da política de seguros privados é promover a expansão do mercado de seguros e propiciar condições operacionais necessárias para sua integração no processo econômico e social do país.
A norma proposta é um marco relevante do processo regulatório e a Susep espera que seja aperfeiçoada a partir da participação social. Outras três minutas ainda serão submetidas a consultas públicas, tratando de temas como: (i) cooperativas de seguros, (ii) processo administrativo sancionador para todo o mercado supervisionado, e (iii) regras específicas para operações de proteção patrimonial mutualista dos transportadores de carga, conforme o §3º do art. 88-D da LC nº 213/2025.
A Susep reforça o convite para que todos os interessados conheçam o texto e enviem suas contribuições por meio do Sistema de Consultas Públicas, até o fim do prazo de 45 dias, contados da publicação do Edital nº 2/2025.
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