ANS aplica multa de R$ 32 mil a operadora de saúde
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A empresa tem até 30 dias para recorrer ou quitar o valor, conforme edital de intimação publicado pela ANS.
O Núcleo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) da Bahia publicou edital para intimar a QSaúde Operadora de Planos de Saúde sobre decisão que aplicou multa de R$ 32 mil por infringir o art. 12, II da Lei 9.656/98, com penalidade prevista no art. 101 da RN 489/22. A medida ocorre após a empresa já ter sido intimada anteriormente durante o processo administrativo e não ter sido localizada para recebimento da notificação final.
Segundo o edital de intimação publicado pela ANS, a operadora poderá, se quiser, apresentar recurso administrativo contra a decisão, seguindo as regras do artigo 40 da RN 483/2022. Caso não haja manifestação, o processo seguirá para cobrança.
A empresa também pode optar por não recorrer e já informar, via Protocolo Eletrônico, o e-mail para receber a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar a multa. Se fizer isso em até 10 dias, poderá ter desconto de 20% no pagamento à vista, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil previsto em lei. Se preferir, pode solicitar a guia em até 30 dias para pagar o valor integral ou pedir o parcelamento.
Em caso de antecipação do pagamento, o processo é arquivado, conforme edital da ANS. No entanto, se houver atraso, o desconto é cancelado e a cobrança integral vai para a dívida ativa. Nesse caso, a operadora também será incluída no Cadastro de Inadimplentes do Setor Público Federal (CADIN) após 75 dias de atraso.
A ANS reforça que qualquer manifestação, seja recurso ou pedido de pagamento, deve ser feita exclusivamente por processo eletrônico, aos cuidados do Núcleo da ANS na Bahia, conforme orientações no site da agência.
A empresa tem até 30 dias para recorrer ou quitar o valor.
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