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ANTT reforça fiscalização de seguros obrigatórios para manter registro de transportador ativo

Adailton Dias - SOMPO Adailton Dias - SOMPO

Portaria destaca importância da adequação do mercado e prevê suspensão do RNTRC em caso de irregularidade

A Sompo, subsidiária da empresa responsável pelas operações de seguro e resseguro do Grupo Sompo Holdings fora do Japão, informa que, com a Portaria SUROC nº 27/2025, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na segunda-feira, dia 11 de agosto, os transportadores rodoviários de cargas devem redobrar a atenção à contratação correta dos seguros obrigatórios exigidos por lei. A nova norma estabelece que todos os transportadores estejam com os seguros regularizados e devidamente comprovados junto à ANTT, sob pena de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A medida reforça a obrigatoriedade da contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), essenciais para garantir a segurança das operações, proteger terceiros e assegurar a cobertura em caso de sinistros.

“A nova portaria é um indicativo de que o ente regulador vai investir em mecanismos para manter mais rigor e controle na fiscalização. A medida traz mais clareza para o mercado, beneficia os transportadores que já cumprem com a medida e promove um ambiente mais seguro e confiável para todos os envolvidos na cadeia logística”, afirma Adailton Dias, Diretor Executivo da Sompo.

A comprovação da contratação dos seguros poderá ser feita presencialmente, mediante apresentação do quadro resumo (capa) da apólice ou certificado de seguro, ou de forma automática, por meio de intercâmbio de dados entre ANTT e seguradoras ou entidade que as represente. Devem constar nesse documento: nome da seguradora, CNPJ e registro na SUSEP, identificação do ramo do seguro (nome e número), número do produto na SUSEP, nome do segurado e CPF ou CNPJ, número e data de emissão e vigência da apólice.

Para facilitar esse processo, a ANTT disponibilizará um manual com orientações técnicas para que as seguradoras ou entidades que as representem possam encaminhar as informações de comprovação de contratação dos seguros de forma ágil. O envio automático das informações pelas sociedades seguradoras deverá entrar em operação até o dia 10 de março de 2026. Para isso, os transportadores devem autorizar suas seguradoras a transmitirem as informações diretamente à agência reguladora.

“Na Sompo, somos líderes no ramo de Transporte desde 2017 e já contamos com soluções em seguros que garantem que nossos clientes estejam em conformidade com as exigências da ANTT e da SUSEP e protegidos em todas as etapas da operação”, explica Adriano Yonamine, Diretor Técnico de Transporte da Sompo.

A portaria também determina que o transportador poderá manter apenas uma apólice vigente de RCTR-C e RC-DC, vinculada ao seu RNTRC. Em casos de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), os seguros devem ser contratados pela transportadora ou cooperativa em favor do TAC.

Entenda a medida

Embora a contratação de seguros pelos transportadores já estivesse prevista em medidas como a Lei nº 11.442/2007 e a Lei nº 14.599/2023, a recente publicação da Resolução nº 6.068/2025 (em 18 de julho) e mais recentemente a Portaria SUROC nº 27/2025 indicam o movimento da ANTT de tornar mais claro os mecanismos por meio dos quais deve intensificar a fiscalização sobre o cumprimento da legislação para o setor. Esse trabalho será feito pela Superintendência de Serviços de Transporte e Multimodal de Cargas (SUROC), uma unidade da ANTT.

Os seguros exigidos são:

RCTR-C - Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga: cobre danos à carga durante o transporte;
RC-DC - Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga: cobre casos de roubo ou desaparecimento da carga;
RC-V - Responsabilidade Civil de Veículo: cobre danos causados por veículos utilizados no transporte.

A medida representa um avanço significativo na proteção de todos os envolvidos nas operações de transporte. Além de ampliar a cobertura para terceiros — como pessoas, veículos e patrimônios públicos ou privados que possam ser impactados por acidentes com caminhões em trânsito — a norma também fortalece a segurança jurídica dos motoristas autônomos, que costumam ser os primeiros acionados em situações de sinistro.

A Sompo reforça que estar em conformidade com a nova norma não apenas evita penalidades, como também fortalece a gestão de riscos, protege o patrimônio e contribui para a profissionalização do setor de transporte rodoviário de cargas.

Sobre a SOMPO

A Sompo é uma subsidiária da empresa responsável pelas operações de seguro e resseguro do Grupo Sompo Holdings fora do Japão. No Brasil, a companhia conta com uma equipe especializada e um diversificado portfólio de produtos e serviços de seguros com o objetivo garantir proteção com excelentes soluções de seguros e gestão de riscos. Seu amplo leque de ofertas contempla Seguros Corporativos nos ramos Empresariais, Riscos Nomeados e Operacionais, Transportes, Petróleo & Gás, Engenharia, Financial Lines & Casualty, Garantia, Agrícola e RD Equipamentos (Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Não-Agrícolas), entre outros.

O Grupo Sompo tem sua origem no Japão, atua há mais de 130 anos no mercado de seguros e hoje conta com operações nos cinco continentes. No Japão, disponibiliza uma vasta gama de seguros nas áreas de Danos e Responsabilidades, Vida e Acidentes Pessoais, além de outros produtos financeiros e serviços a fim de propiciar incremento na segurança, saúde e bem-estar dos clientes.


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