Microinvestimento em previdência privada pode gerar grandes retornos no futuro financeiro
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Bradesco Vida e Previdência
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Pesquisa mostra que brasileiros ainda superestimam valor necessário para começar a investir no produto, mas o acesso é possível com quantias bem menores
A previdência privada tem se consolidado como uma alternativa relevante para o planejamento financeiro de longo prazo. Um levantamento encomendado pela Bradesco Vida e Previdência ao Datafolha, em 2023, apontou que os brasileiros acreditam que é preciso investir, em média, R$ 429 por mês para ter um plano de previdência. No entanto, é possível garantir um futuro mais seguro a partir de R$ 50 mensais.
O mesmo estudo revelou que a média de idade em que os brasileiros iniciam seus aportes em previdência privada é de 34 anos, o que pode ser considerado um começo tardio, dado o potencial de valorização proporcionado pelo produto ao longo dos anos.
“Uma coisa está ligada à outra. Quanto mais cedo se inicia, maior é o prazo de contribuição, o que resulta em maior conforto para se alcançar o objetivo desejado efetuando aportes de menor valor, dado o efeito cumulativo dos juros compostos ao longo do tempo. Portanto, o microinvestimento pode ser uma porta de entrada eficaz para quem deseja se planejar melhor financeiramente, mesmo com recursos limitados.”, explica Estevão Scripilliti, diretor da Bradesco Vida e Previdência.
O executivo também observa que, por ser um instrumento flexível, a previdência privada estende seus benefícios para além da aposentadoria, podendo ser programada, por exemplo, para custear uma especialização no exterior, um período sabático, uma transição de carreira, a abertura de um negócio ou mesmo a aquisição de um imóvel.
“Seja qual for a finalidade desejada, o produto possui atributos exclusivos, como dedução no Imposto de Renda dos valores investidos no plano em até 12% da renda bruta anual, no caso do PGBL; escolha do regime tributário entre progressivo e regressivo; isenção da cobrança semestral de IR, o chamado come-cotas; e portabilidade, que permite alterar a estratégia de investimento sem incidência de imposto”, conclui Scripilliti.
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