Mudança na tributação das empresas: desafios e oportunidades em 2025
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A reforma tributária no Brasil é tema recorrente diante das distorções do atual sistema, marcado por elevada complexidade e insegurança jurídica. A recente aprovação de um novo modelo, com base no Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), propõe a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por CBS e IBS, o que poderá representar transformações significativas para empresas de todos os portes. Este artigo analisa os desafios e oportunidades gerados pela reforma, especialmente os efeitos diferenciados entre pequenas e grandes empresas. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica e documental, com foco em aspectos jurídicos e econômicos da mudança. Os resultados indicam que, embora a proposta traga avanços na simplificação e previsibilidade, impõe desafios relacionados à transição, à adaptação tecnológica e ao risco de aumento de carga tributária para determinados setores. A equidade fiscal entre os diferentes portes de empresas dependerá de políticas de transição bem calibradas e de regulamentações que evitem distorções.
Palavras-chave: reforma tributária; IVA; empresas; sistema fiscal; direito tributário.
1 INTRODUÇÃO
O sistema tributário brasileiro é frequentemente apontado como um dos mais complexos do mundo, resultado de múltiplas normas, sobreposição de tributos e interpretações divergentes entre os entes federativos. Essa realidade compromete a competitividade das empresas, encarece a produção e fomenta litígios judiciais.
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, oriunda das PECs 45/2019 e 110/2019, deu início à maior reforma tributária desde a Constituição de 1988, ao instituir um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Este artigo objetiva discutir os principais impactos da reforma sobre empresas de diferentes portes, destacando as oportunidades advindas da simplificação e os desafios econômicos e jurídicos, com especial atenção às micro e pequenas empresas inseridas no Simples Nacional.
2 O NOVO MODELO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
A proposta de reforma estabelece a substituição de cinco tributos, sendo eles o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, por dois novos: CBS e IBS. Esses impostos passam a ter incidência ampla sobre o consumo de bens e serviços, com adoção do princípio da não cumulatividade plena e regime de crédito financeiro, permitindo que créditos tributários sejam gerados a partir de qualquer despesa da empresa.
O novo sistema também prevê uma alíquota única para todos os bens e serviços, com exceções reguladas por lei complementar, além da instituição de um Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A transição ocorrerá entre 2026 e 2032, com períodos de convivência entre os sistemas atual e novo, exigindo grande adaptação das empresas e do poder público.
3 IMPACTOS ECONÔMICOS NAS EMPRESAS
3.1 Grandes empresas
As grandes empresas, em geral, serão beneficiadas pela redução do custo de conformidade tributária, além de maior segurança jurídica e previsibilidade. A adoção do crédito financeiro simplifica a apuração de tributos e reduz o contencioso fiscal.
No entanto, alguns setores, especialmente os intensivos em mão de obra e com baixa cadeia produtiva, como serviços, poderão enfrentar aumento da carga tributária, uma vez que as alíquotas únicas não consideram particularidades setoriais.
3.2 Pequenas empresas
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional permanecerão, a princípio, com o regime atual. Contudo, elas podem ser indiretamente impactadas, pois não terão direito a repassar créditos tributários na cadeia, o que poderá reduzir sua competitividade frente a empresas que operam no novo modelo.
Além disso, o aumento no custo de insumos decorrente da aplicação da alíquota padrão pode elevar os custos operacionais das pequenas empresas, mesmo sem alteração direta no regime tributário.
4 EFEITOS JURÍDICOS E DESAFIOS DE IMPLEMENTAÇÃO
Do ponto de vista jurídico, o novo sistema busca uniformizar a legislação tributária e reduzir disputas judiciais, especialmente no que tange ao ICMS e ISS. A centralização da arrecadação e redistribuição por meio de sistema eletrônico também representa um avanço.
Entretanto, a transição demandará regulamentações complementares, e há riscos de insegurança jurídica durante o período híbrido. Questões como alíquota efetiva, repartição federativa de receitas e fiscalização conjunta precisarão de detalhamento por meio de legislação infraconstitucional.
Além disso, as empresas precisarão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais, o que exige investimentos em tecnologia e capacitação.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A mudança no modelo tributário brasileiro representa uma oportunidade histórica para corrigir distorções estruturais do sistema atual. A adoção de um modelo baseado no IVA poderá promover maior eficiência econômica, justiça fiscal e segurança jurídica.
Contudo, os efeitos da reforma não serão homogêneos. As grandes empresas tendem a se beneficiar da simplificação e da redução de litígios, enquanto as pequenas podem enfrentar dificuldades competitivas caso não haja políticas de compensação ou ajustes regulatórios adequados.
Assim, é fundamental que a implementação da reforma seja acompanhada por medidas de apoio à adaptação das empresas, especialmente as de menor porte, para que os ganhos esperados em termos de equidade e crescimento econômico sejam plenamente alcançados.
REFERÊNCIAS
APPE, André; ZOCKUN, Maurício. Reforma Tributária no Brasil: por que e como mudar. São Paulo: FGV, 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 2023.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 2023.
BRASIL. Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2196159. Acesso em: 30 jun. 2025.
CARVALHO, Ivan. Reforma Tributária e os Desafios para as Pequenas Empresas. Revista de Direito Econômico, v. 3, n. 1, p. 45-66, 2023.
FGV. Reforma Tributária: Impactos Econômicos e Jurídicos. Relatório Técnico. São Paulo: Fundação Getulio Vargas, 2023.
Sobre o autor
Laura da Cunha Bergo Brasil Rocha - Gerente de Novos Negócios no Vigna Advogados, graduanda em ciências contábeis, na Universidade Anhembi Morumbi, especializada em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas - SP, bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas - SP
Sobre o escritório
Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.
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